O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu a chamada pública da Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba para a contratação de uma Organização Social (OS) para o gerenciamento, operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde nas 19 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município, a chamada Atenção Básica. A Corte considerou que uma das exigências previstas no edital poderia influenciar negativamente a competitividade do processo seletivo.
A licitação, no valor de R$ 24.657.753,48, visa à substituição da Associação Saúde da Família (ASF), que presta serviços ao município desde 2014 e cujo contrato se encerra no dia 22 deste mês. O novo chamamento prevê contrato inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 meses.
A suspensão foi motivada por uma representação da advogada Amanda Fraga Bicarano e publicada no Diário Oficial do Estado e do município desta terça-feira (16), mesma data em que estava prevista a abertura dos envelopes com as propostas das Oss.
A advogada considerou excessiva a exigência de apresentação de documentos que comprovem a execução de projetos, programas ou planos de ação relacionados às atividades dirigidas às áreas de saúde e promoção de assistência social há mais de cinco anos.
Além do pedido de liminar suspendendo o chamamento público, a advogada requereu ainda a retificação do texto.
DECISÃO
“A exigência impugnada, ao menos à primeira vista, aparenta extrapolar disposições legais e a jurisprudência deste Tribunal, com potencial para influenciar negativamente a competitividade do processo seletivo e a recomendar, portanto, a intervenção cautelar do Tribunal”, afirma a decisão, proferida nesta segunda-feira (15).
A suspensão foi feita com base no parágrafo segundo do artigo 113 da Lei Federal nº 8666/93, também conhecida como Lei de Licitações, que estabelece que “os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas”.
O Tribunal fixou prazo de dois dias úteis à Secretaria Municipal de Saúde, para ciência da representação, remessa das peças relativas ao processo e enfrentamento da questão impugnada.
OUTRA SUSPENSÃO
Esta é a segunda suspensão do chamamento público da Secretaria Municipal de Saúde, que foi publicado no dia 8 de fevereiro. A primeira ocorreu no dia 8 de março, a pedido de uma das OSs interessadas em participar do processo, que acusou a ausência de informação quanto ao desconto aplicado pelo descumprimento de metas.
Segundo comunicado publicado no Diário Oficial do município, assinado pela secretária de Saúde, Carmem Guariente, na ocasião, “as informações fazem parte do Anexo I ao contrato de gestão que, por um lapso, deixou de ser constar na publicação”.