BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Senado aprovou na noite desta terça-feira (9) um projeto de lei que possibilita que a autoridade judicial, um delegado ou um policial afastem o agressor imediatamente da convivência da mulher, quando houver risco à vida ou à integridade física da vítima de violência doméstica ou de seus dependentes.
A medida, que segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, vale para os 2.873 municípios que não são sede de comarca (51,6% do total) e não houver delegacia disponível no momento da denúncia. Em tese, nas demais cidades, há um juiz que poderia aprovar a medida protetiva.
“A primeira providência deste projeto é a de permitir ao delegado de polícia daquele município que determine o afastamento daquele homem por 24 horas, comprometendo-se, nas próximas 24 horas, a comunicar ao juízo e o juízo, então, vai ratificar aquela decisão do delegado ou vai revogá-la”, disse a senadora Juíza Selma (PSL-MT), relatora da proposta.
“São 24 horas preventivas, para evitar que essa mulher seja novamente agredida ou até morta”, disse a senadora.
De acordo com o texto, o juiz competente determinará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), garantindo-se o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e assistência social para que seja feita a fiscalização e as medidas protetivas sejam, de fato, cumpridas.
O então presidente Michel Temer chegou a vetar uma proposta que permitia a todos os delegados de polícia garantir medida protetiva sem precisar passar por um juiz, independentemente de haver comarca no município.
“Este projeto é muito simples. Diz apenas que a mulher, na iminência de ser morta ou na iminência de risco de morte, pode ser protegida pelo Estado brasileiro, pelo juiz de direito. Mas nós não temos juízes na maioria dos municípios do Nordeste. Então, nesses casos, e apenas nesses casos, ela pode ser protegida pelo delegado de polícia”, explicou a senadora Simone Tebet (MDB-MS).