Escolher um banco muitas vezes gera dúvidas e incertezas. É importante estar ciente das características do serviço bancário, saber quais são as vantagens e as desvantagens e colocar tudo na balança.
Por tudo isso, os serviços bancários ainda geram muitas dúvidas na cabeça dos consumidores. Para ajudar, o Procon-SP selecionou algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto. Confira:
1. Os bancos podem exigir a aquisição de outros produtos ou serviços para manter uma conta?
R.: Não. Essa prática é a denominada “venda casada”, considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
2. O consumidor é obrigado a contratar um pacote de tarifas?
R.: Não. Dependendo da quantidade de serviços utilizados, o consumidor pode fazer uso do “Rol de Serviços Essenciais”, que dá direito a:
– Cartão com função débito;
– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
– Realização de consultas mediante utilização da internet;
– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
– Compensação de cheques;
– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
3. Como fazer para encerrar uma conta corrente?
R.: Para encerrar uma conta corrente o consumidor deve:
– Preencher o formulário de encerramento, que é fornecido pelo próprio banco;
– Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta;
– Devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco;
– Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos.
Portanto, a conta não é encerrada automaticamente por falta de movimentação.
4. O consumidor pode ser responsabilizado pela movimentação de terceiros no caso de roubo, furto ou extravio do cartão?
R.: Os bancos têm o dever legal de zelar pela segurança de seus serviços, impedindo que terceiros façam mau uso de cartões dos correntistas.
Os contratos assinados com os bancos normalmente estabelecem que toda e qualquer utilização do cartão e respectiva senha são de responsabilidade do consumidor. Essa cláusula é abusiva, pois os bancos respondem de forma objetiva pelos prejuízos causados ao correntista por falhas na segurança do serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Para evitar problemas futuros é recomendável que a comunicação sobre a perda, furto ou roubo seja feita o mais rápido possível ao banco e às autoridades policiais, através de qualquer meio hábil. A orientação também é aplicável para casos envolvendo talões de cheques.
5. Tenho contas no débito automático, o que fazer em caso de problema?
R.: É importante consultar periodicamente o extrato para ver se os lançamentos estão corretos e se há saldo disponível para o pagamento. Em caso de problemas com a cobrança via débito automático, entre em contato com a empresa prestadora do serviço e com o banco. Persistindo a falha, consulte o órgão de defesa do consumidor mais próximo. Veja outras orientações aqui.