O prefeito Dilador Borges (PSDB) usou a sua página no Facebook para comentar a sentença que condenou a desempregada Viviane Mendonça, 35 anos, a pagar R$ 4 mil de indenização, em uma ação por danos morais ajuizada por ele. A moradora vai recorrer da decisão.
“Quero deixar claro que não me sinto feliz em ter ganhado duas ações na Justiça contra a munícipe Viviane Mendonça por injúria, difamação e ofensa à minha moral. Acho que todos os araçatubenses podem, e devem, cobrar soluções da Prefeitura para os problemas da cidade”, afirmou, em postagem na rede social.
E continuou: “Sempre aceitei e aceitarei críticas, mas ofensas e ameaças eu não posso tolerar. Que essas ações sirvam de exemplo para que as pessoas entendam a diferença entre criticar e ofender, e também percebam que internet não é ‘terra sem lei’. Afinal, devemos ser responsáveis pelo que compartilhamos nas redes sociais”.
Dilador também postou foto da sentença do juiz Antonio Fernando Sanches Batagelo, em que grifa o trecho “Com efeito, é notória a carga altamente agressiva e ofensiva à honra e à moral”. A postagem do prefeito tinha, até às 15h30 desta quinta-feira (14), 275 curtidas, 24 compartilhamentos e 106 comentários.
OPINIÕES DIVIDIDAS
A postagem dividiu opiniões. Uns defenderam o prefeito, mas muitos criticaram. Houve também muita “discussão” entre favoráveis e contrários à postura do prefeito de processar a moradora.
Dentre os que se manifestaram na postagem do prefeito, havia comissionados o defendendo, como o delegado aposentado Delcir Nardo, que trabalha na ouvidoria do Atende Fácil e escreveu no Facebook: “PARABÉNS, Sr. Prefeito! Não respondeu às injustas ofensas e procurou o caminho mais certo que é a busca da Justiça! E Justiça foi feita!!!”, palavras seguidas por ícones de aplausos.
INJÚRIA
Esta não foi a primeira condenação de Viviane em processo ajuizado contra Dilador. No mês passado, ela foi condenada a pagar duas cestas básicas a uma entidade assistencial, em uma ação por injúria. Mas acabou ganhando 14 cestas, que beneficiaram três entidades e duas famílias.
O chefe do Executivo já havia processado a moradora por ameaça, mas a Justiça julgou improcedente a ação.
As três primeiras ações, por injuria, ameaça e danos morais, foram motivadas por um vídeo postado por Viviane no Facebook, no qual mostra a sua indignação e revolta após ter negado, pela Prefeitura, o pedido de interdição de uma rua no Porto Real 2 para a realização de uma festa para o Dia das Crianças.
DIFAMAÇÃO
O outro processo movido pelo prefeito contra ela é por difamação. O motivo é outro vídeo postado por ela em que fala de problemas dos bairros e cobra providências do prefeito. Esta ação ainda não foi julgada.
Em sua postagem no Facebook comentando a sua vitória na Justiça, Dilador diz que irá doar o dinheiro da indenização a entidades assistenciais. “Meu gabinete está de portas abertas a todos os cidadãos que queiram conversar, educadamente, sobre nossa cidade”, finalizou.
VAQUINHA
Viviane, que mora no Porto Real 2 e é mãe de quatro filhos, sendo dois especiais, chegou a criar uma vaquinha virtual para arrecadar os R$ 4 mil de indenização ao prefeito, pois vive com um salário-mínimo referente ao benefício social de um dos filhos. No entanto, ela desistiu da vaquinha, até que seu recurso seja julgado.