A Receita Federal recebe, a partir desta quinta-feira (7), as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019, exercício 2018. Na região administrada pela delegacia de Araçatuba, composta por 84 municípios, 192.635 contribuintes devem prestar contas ao Fisco. O prazo vai até 30 de abril.
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos). Em Araçatuba, 40.886 pessoas devem providenciar o documento.
Uma das novidades, segundo a Receita, é que todos os dependentes, independentemente da idade, deverão ter número de CPF para que haja a dedução. No ano passado, a exigência valia para dependentes a partir de oito anos.
Outra mudança é na declaração de bens. Para os imóveis, será exigido endereço, número de matrícula no registro de imóveis, número do IPTU e data de aquisição. Dos veículos será exigido o número do Renavam.
DEDUÇÃO
Este ano, o valor máximo da dedução com empregado doméstico aumentou de R$ 1.171,84 para R$ 1.200,32. No entanto, não houve aumento no valor das demais deduções.
No caso de dependentes, o valor da dedução continua de R$ 2.275,08 (por dependente), e no de educação própria ou de dependente, de R$ 3.561,50 (por dependente). Para as despesas médicas, não há limite.
MALHA FINA
Caso o contribuinte apresente algum problema em sua declaração que possa levá-lo a cair na malha fina, ele receberá um comunicado da Receita em 24 horas após a remessa dos dados. Em 2018, o aviso era emitido em 15 dias.
Caso receba o alerta do Fisco, é recomendável que o contribuinte faça a autorregularização para não correr risco de ser autuado e aumentar a chance de ser contemplado nos próximos lotes de restituição. O primeiro lote está previsto para o dia 17 de junho (Confira as demais datas abaixo).
FORMAS DE DECLARAR
A declaração pode ser elaborada de três formas: pelo computador, por meio do programa disponível no site da Receita, no endereço <http://rfb.gov.br>; pelos dispositivos móveis, como tablets e smartphones, acessando o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponíveis no Google Play e App Store; e ainda, pelo computador, pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no e-CAC (Centro de Virtual de Atendimento), no site da Receita.
O contribuinte pode escolher pela declaração simplificada, que oferece desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34), ou pela completa. O programa da Receita oferece simulações para que o contribuinte possa escolher a forma mais vantajosa em cada caso.
O contribuinte que apresenta a Declaração do Imposto de Renda optando pela tributação por deduções legais (declaração completa) tem a possibilidade de destinar parte do seu imposto de renda a causas de sua escolha, dentro das opções definidas em lei (Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, obras audiovisuais, projetos culturais, projetos desportivos e paradesportivos, atenção oncológica e atenção à saúde da pessoa com deficiência).
MULTA
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
TAMBÉM ESTÃO OBRIGADOS A DECLARAR OS QUÊ:
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
– Exerceram atividade rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
LOTES DE RESTITUIÇÃO
1º Lote 17 de junho de 2019
2º Lote 15 de julho de 2019
3º Lote 15 de agosto de 2019
4º Lote 16 de setembro de 2019
5º Lote 15 de outubro de 2019
6º Lote 18 de novembro de 2019
7º Lote 16 de dezembro
Fonte: Receita Federal do Brasil