Os vereadores de Araçatuba mataram no ninho o projeto de emenda à Lei Orgânica do município, de autoria do vereador Almir Fernandes Lima (PSDB), que barrava a participação de parlamentares condenados em segunda instância na Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Em pauta, na sessão desta segunda-feira (25), estava a discussão de um recurso do autor para que a proposta pudesse tramitar na Casa.
Após a votação, o tempo fechou no Legislativo araçatubense, com direito a erro da presidente Tieza Lemos Marques (PSDB), que deu como aprovada a tramitação do projeto na Casa, e posterior pedido de verificação de votação do vereador Dr. Jaime.
Por 10 votos a 3, os vereadores decidiram que o projeto do tucano não deveria tramitar. Votaram pela não tramitação da matéria os vereadores Dr. Alceu (PV), Arlindo Araújo (PPS), Beatriz (Rede), Carlinhos do Terceiro (Solidariedade), Cláudia Crepaldi (PC do B), Professor Cláudio (PMN), Denilson Pichitelli (PSL), Dr. Jaime (PTB), Gilberto Mantovani (PR) e Rivael Papinha (PSB).
Os únicos favoráveis foram Flávio Salatino (MDB), Lucas Zanatta (PV) e o próprio autor, Dr. Almir (PSDB), que foi duramente criticado por seus colegas.
DIRECIONADO?
Dr. Jaime, que teve suas contas rejeitadas quando presidente da Casa, em 2014, e o vereador Professor Cláudio (PMN), que foi condenado pelo Tribunal de Justiça em um processo envolvendo salários de assessores, chegaram a dizer que o projeto apresentado por Almir tinha como objetivo atingi-los, e não pouparam críticas ao colega vereador.
“Isso indica, na minha concepção claramente, um desprestígio que o senhor tem na Casa. Eu tinha me comprometido a não tocar mais nesse assunto, mas parece que Vossa Excelência está se colocando como acima de tudo e de todos, e não está. Eu penso que não é ainda o momento, mas se chegar, nós vamos discutir e levantar fatos para ver e verificar se Vossa Excelência tem mesmo ou não toda essa pompa que você pensa que tem”, disparou Dr. Jaime.
Não satisfeito, o petebista continuou: “Isso aqui é um desrespeito o que Vossa Excelência fez. Aqui, todos os presidentes que passaram por esta Casa tiveram as contas rejeitadas. E foi uma luta pra resolver o problema. Todos tiveram, alguns ainda estão pendentes. Mas pra vossa excelência só existe o seu ego, sem fim e sem limite”, detonou.
Dr. Jaime chegou a dizer que a postura de Almir acabaria prejudicando“É praticamente impossível conviver democraticamente com as suas pretensões de ser um santo. E é um santo do pau oco” a atuação política do prefeito, que também é do PSDB. , finalizou o líder do governo na Câmara.
DIÁLOGO
O vereador Rivael Papinha também se posicionou. “Eu votei contra porque é muito bonito a pessoa se colocar de bom moço perante o povo. Primeiro tem que saber como funciona a Casa, primeiro tem que dialogar com os vereadores. Quer mexer no sistema da Casa, conversa, dialoga. Agora, vir propor projeto aqui pra jogar pra torcida, eu não vou aceitar a partir de hoje aqui dentro”, afirmou.
Quem também não perdoou foi o Professor Cláudio. “Esse projeto aí é pra te pegar (referindo-se ao dr. Jaime) e pra me pegar também, porque eu tive uma condenação em segunda instância em que eu fui absolvido do crime, mas o Tribunal de Justiça manteve a condenação e eu vou reverter isso no Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.
E prosseguiu: “Esse tipo de política que vossa excelência faz é uma política que nunca teve nessa Casa. Vossa excelência não quer combater a corrupção coisa nenhuma. Vossa Excelência quer os holofotes”, afirmou.
DEFESA
Em sua defesa, Almir disse que seu projeto acompanha o pensamento que toda a população quer em todos os níveis. “Não estou atacando ninguém, não estou procurando acertar ninguém. Esse projeto vale para os 15 vereadores, não para um ou dois, não é nada direcionado a ninguém. A única direção que tem é pela moralidade e transparência”, afirmou.
PROPOSTA
O projeto de emenda à Lei Orgânica número 1 de 2019 previa a criação dos parágrafos sexto, sétimo e oitavo no artigo 19 da Lei Orgânica do município.
A proposta previa que não poderia participar da disputa como candidato aos cargos de presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário, o vereador condenado criminalmente ou por improbidade administrativa em sentença confirmada em segunda instância, ainda que pendente de recurso ou que, na condição de presidente da mesa diretora, tenha suas contas rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).