O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão em primeira instância que condenou o jornalista José Carlos Bossolan, de Andradina, por injúria racial, no ano de 2016. O recurso do réu foi julgado na última semana.
Na época, Bossolan foi condenado a um ano de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de R$ 5 mil à vítima.
O caso que motivou a denúncia aconteceu em 2014, durante o evento “Festa Rainha do Rodeio”, em Nova Independência, onde a vítima trabalhava no controle de bebidas.
Segundo o processo, o réu teria se dirigido a ela como profissional do Jornal O Foco pedindo que ela lhe fornecesse três latas de cerveja de graça.
A vítima explicou que o consumo de bebidas era pago e que não poderia fornecer as cervejas. Por conta da recusa, Bossolan teria dito na frente de outras pessoas: “Essa neguinha quer mandar aqui”.
Depois, conforme o processo, o réu teria se dirigido ao organizador da festa, Thiago Joanini, dizendo: “Aquela pretinha safada se recusou a me entregar cervejas”. E teria continuado: “Vou acabar com a vida daquela pretinha safada”.
Após ser condenado em primeira instância, em 2016, o réu entrou com recurso no TJ, que agora mantém a decisão da Justiça de Andradina. Em sua defesa, alegou que não conhecia a vítima e que não estava no local dos fatos.
O desembargador Ricardo Sale Júnior, relator do caso, porém, afirmou, em sua decisão, que as ofensas foram confirmadas por testemunhas presenciais, que apresentaram depoimentos harmônicos e coesos com as declarações da vítima.
Para o desembargador, a conduta do réu ao se referir à vítima como uma “pretinha safada” vai além de uma mera provocação ou exposição do pensamento e caracteriza uma verdadeira ofensa à dignidade da vítima.
A injúria racial é considerada crime previsto no artigo 140 do Código Penal. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa dou portadora de deficiência física, a pena é de reclusão de um a três anos e multa.