IRREGULAR 1
Há indícios de que a Prefeitura de Araçatuba tenha emitido Habite-se de maneira irregular para um edifício multifamiliar sem que suas obras estivessem concluídas e sem que o mesmo sequer tivesse o Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros. (AVCB). Vale lembrar que tal situação não integra o rol de exceções que dispensam a exigência do AVCB para a emissão do Habite-se. Ou seja, o documento é essencial para a segurança dos moradores.
IRREGULAR 2
Além disso, há fortes indícios de que um outro edifício inacabado esteja sendo habitado de maneira irregular. Neste caso, o prédio não teria nem o AVCB nem o Habite-se.
CATÁSTROFES
O incêndio na Boate Kiss, na cidade de Santa Maria (RS), matou 242 pessoas e feriu outras 680, em janeiro de 2013. O incêndio no alojamento de jogadores de base do Flamengo, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), matou 10 pessoas e feriu outras 3, neste mês. O incêndio e desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, 24 andares, São Paulo (SP), ocupado irregularmente, deixaram um saldo de sete mortos, em maio de 2018. Detalhe: todos sem AVCB.
COM A PALAVRA…
Em se confirmando as irregularidades mencionadas, onde estariam as autoridades competentes, responsáveis por fiscalizar o cumprimento, na sua integralidade, de todas as exigências impostas por legislações, decretos e normas vigentes? Precisará ocorrer uma “Tragédia Anunciada” em Araçatuba para que as respectivas autoridades cumpram suas funções? Com a palavra, os responsáveis.
HABITE-SE 1
O Habite-se é um documento emitido pela Prefeitura para o imóvel cujas obras já foram concluídas, atestando que está pronto para ser habitado. Para que a Prefeitura emita tal documento, é necessário que o imóvel passe por um processo detalhado de vistoria, para confirmar se, de fato, foi construído de acordo com o projeto arquitetônico aprovado pelo Executivo Municipal e se está em conformidade com as exigências impostas pelas leis vigentes.
HABITE-SE 2
Para que a Prefeitura emita o Habite-se, há necessidade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que certifica que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio, previsto pelo Decreto Estadual n.º 56.819, de 10 de março de 2011.
EXCEÇÕES
O decreto, que institui o “Regulamento de Segurança e Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo”, exclui a exigência do AVCB apenas para edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliar e para residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos, e que possuam acessos independentes.
DE OLHO
A coluna Falei e Ponto! continuará acompanhando estes e outros casos (ainda não mencionados), que, inclusive, podem configurar improbidade administrativa aos gestores municipais, caso confirmados.