A Prefeitura de Birigui recebe de 11 a 15 de fevereiro inscrições para 20 bolsas de estudo integrais na Fateb (Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui). Podem pleitear o benefício alunos de baixa renda residentes na cidade e matriculados na instituição. O decreto regulamentando a concessão foi publicado nesta quinta-feira, dia 31 de janeiro, no Diário Oficial do Município.
A administração municipal arcará mensalmente com 55% do valor da mensalidade de cada bolsa. Os 45% restantes serão custeados pela Fumdeb (Fundação Municipal de Ensino de Birigui), que é mantenedora da Fateb. As bolsas serão custeadas por meio do convênio entre a Prefeitura e a fundação, firmado por meio da lei municipal 6.668/2019.
O formulário de inscrição deve ser impresso no site www.birigui.sp.gov.br, no botão “Bolsas de Estudo Fateb”, disponível na parte inferior da página. Após ser preenchida, a ficha deve ser entregue com os documentos obrigatórios na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, na rua Roberto Clark, 543, Centro, das 8h às 16h.
Entre os documentos exigidos estão cópias do RG e CPF do candidato, pais e cônjuge; comprovante de residência e de despesas fixas (como água, energia, aluguel, alimentação, entre outros); atestado e comprovante de pagamento da matrícula de 2019; histórico escolar; declaração e comprovantes de renda de cada membro da família que trabalha.
REGULAMENTO
Para obter o benefício, os interessados deverão comprovar que estão inscritos no CadÚnico ou que tenham renda familiar per capita de até dois salários-mínimos. As bolsas não serão concedidas para aqueles que já possuem um curso superior completo. Os pedidos serão avaliados por uma comissão formada por cinco membros da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Para fins de desempate, serão utilizados os seguintes critérios: maior valor a título de despesas fixas familiar devidamente comprovadas na inscrição; que tenha filhos menores, que tenha idosos ou pessoas com deficiência que residam na mesma casa que o candidato; e maior idade, respectivamente. Conforme o decreto, 5% das vagas serão reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais.
No primeiro momento, serão atendidos os estudantes ingressantes da instituição. Em caso de bolsas remanescentes, os alunos veteranos poderão ser beneficiados. O aluno contemplado deverá participar de projetos pedagógicos desenvolvidos pela Fateb, com cumprimento de carga horária máxima de oito horas semanais.
O desempenho escolar e a frequência do estudante serão acompanhados durante todo o curso. Caso tenha dependência em alguma disciplina, o beneficiário perderá automaticamente a bolsa. O decreto diz ainda que no caso de desistência, trancamento ou transferência do aluno, a comissão deverá convocar a próxima pessoa da lista, seguindo a ordem de classificação.