Uma nova lei municipal de Araçatuba torna úteis vagas
dedicadas a carga e descarga ao estacionamento gratuito de motociclos, em
horários que tais espaços são menos utilizados, nas áreas comerciais em
que há o Sistema de Estacionamento Rotativo (Zona Azul).
A lei nº 8.162, de 19 de fevereiro de 2019, cujo projeto é de autoria do
vereador Jaime José da Silva, prevê que o município poderá, também, proibir
o uso das vagas pelas motocicletas, caso entenda-se necessária a ocupação
por carga e descarga durante o período diurno, bem como normas de natureza
complementar poderão ser editadas pelo Executivo Municipal.
Os locais em que passam a valer a nova regra deverão ser sinalizados com
placas indicativas com informações estabelecendo os horários de uso para
cada um. Ainda segundo a lei, caberá aos agentes municipais de trânsito a
fiscalização do correto uso das vagas.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU) informa que a lei será
cumprida, mas que ainda será agendada uma reunião com a Associação
Comercial e Industrial de Araçatuba e com o Condomínio do Calçadão, para
posterior definição dos locais a receberem a nova regra, bem como a
elaboração das informações a constarem nas placas e confecção das mesmas.