Um dos itens da sessão ordinária da Câmara dos Vereadores desta segunda-feira é um pedido de reconsideração do vereador Arlindo Araújo para que o plenário receba projeto de lei sobre a obrigatoriedade de contratação de seguro para os veículos estacionados na Zona Azul. A matéria foi considerada ilegal pelos advogados da Câmara por vício de iniciativa.
De acordo com o projeto, a concessionária ou a prefeitura deverão arcar com os custos extras para implantação do seguro para furtos ou avarias em veículos estacionados na área azul. No entanto, a própria assessoria jurídica da Casa já deu parecer pela ilegalidade.
O Parecer da assessoria jurídica da Casa, assinado pelo procurador Paulo Gerson Horschutz de Palma, aponta pela ilegalidade por vício de inciativa, ou seja, só poderia ser apresentado pelo poder Executivo.
IMPROCEDENTE
Em agosto de 2018 a Justiça de Araçatuba julgou improcedente uma ação movida por um munícipe pelo furto de um veículo ocorrido em janeiro de 2017 na rua Tupinambás, no bairro São João.
Na decisão, de 7 de agosto de 2018, a juíza Sonia Cavalcante Pessoa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba, negou o pedido do munícipe e esclareceu que não poderia ser acolhido porque as empresas gestoras de estacionamento rotativo não tem obrigações e responsabilidade de guarda e zelo dos veículos estacionados mediante pagamento do tíquete.
A juíza justificou na decisão que: “A requerida não tem o dever de vigilância e guarda quanto aos veículos estacionados nas áreas por ela geridas”.
O conceito do estacionamento rotativo é de atender ao interesse público, permitindo que o maior número de pessoas possível possa usufruir das vagas para veículos, especialmente pelo aumento do número de automóveis na cidade, o que vem aumentando a demanda por vagas de estacionamento, principalmente nas regiões centrais.