O juiz Tarcísio Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal de Execuções Penais em Varginha, condenou o goleiro Bruno Fernandes no processo que apurava falta grave do jogador, cometida em outubro de 2018, quando ele deixou o local de trabalho na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Varginha, onde cumpre pena, para ir a um bar na cidade. Na ocasião, Bruno ainda teria se encontrado com duas mulheres.
Com a condenação, Bruno perdeu o direito de pedir a progressão da pena para o regime semiaberto antes de 9 de fevereiro de 2023.
De acordo com o R7, os advogados de Bruno irão recorrer.
“O magistrado aplicou a pena de falta grave. Considerou que Bruno teria usado o telefone celular para conversar com pessoas estranhas. No entendimento do juiz, Bruno não poderia conversar com a repórter da TV Alterosa, ou seja, com pessoas que não estava autorizado. Desta forma, ele perdeu o direito ao semiaberto. Perdeu 1/3 da remissão da pena”, disse o advogado Fabio Gama.
Na época, Bruno foi flagrado em um bar pela emissora mineira TV Alterosa. Nas imagens exibidas, havia bebida alcoólica na mesa, mas o goleiro não aparece consumindo.
Bruno deveria estar trabalhando na Apac durante o horário em que foi ao bar. A defesa do ex-jogador do Flamengo acredita que ele foi vítima de uma armação.
Bruno foi preso em 2010 e condenado em 2013 a 22 anos e três meses de prisão. Ele cumpre pena por participação no sequestro e no assassinato da modelo e ex-amante dele Eliza Samúdio.