No fim de 2018, em um ato assinado pela Comissão Diretora, o Senado autorizou que parlamentares e servidores do alto escalão possam viajar para o exterior em classe executiva. Dessa maneira, de outubro para cá, não apenas os 81 senadores da Casa como também os consultores-gerais, secretários, diretores, advogado-geral e diretora-geral da Mesa têm permissão de voar para fora do Brasil em cabines confortáveis, com direito a bebidas e comidas diferenciadas, além de outros mimos.
A determinação da diretoria praticamente passou despercebida por todos, devido à maneira como foi colocada no texto. Afinal, a autorização da Casa para os trabalhadores viajarem na classe executiva aparece no Ato nº 5 como se fosse uma pequena alteração a uma outra norma já vigente – que é de 2006. O parágrafo do ano passado diz apenas que, a partir daquele dia 19 de outubro, passava-se a aplicar também no Senado o artigo 14 do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados.
Veja abaixo:
No entanto, quando se lê o artigo 14 do Ato da Câmara dos Deputados, fica claro do que se trata a mudança descrita na diretriz de outubro de 2018 do Senado: “Para cumprimento de missão oficial no exterior, poderão ser concedidas a deputados, servidores e colaboradores eventuais, observada a disponibilidade de dotação orçamentária própria, passagens aéreas na categoria executiva”.
Além disso, ao jogar no Ato n° 5, do ano passado, a frase “colaboradores eventuais e servidores ocupantes de cargo símbolo SF-03 e funções símbolo FC-4 ou superior”, o Senado dá autorização não só aos parlamentares, mas também aos consultores-gerais, secretários, diretores, advogado-geral e diretora-geral da Mesa de utilizarem a classe executiva. Os códigos FC–4 e SF–03 são a nomenclatura usada pela Casa para se referir a esses funcionários.
Na norma anterior do Senado – alterada por esse último ato, que autorizou o “upgrade” na classe de voo dos servidores – não havia a possibilidade de viagens executivas. O texto de 2016 diz apenas que “as passagens e as diárias serão fornecidas e pagas antecipadamente, por solicitação de titular do órgão da estrutura administrativa, mediante autorização do presidente do Senado, em caso de voo para o exterior”.
Questionado sobre essa alteração no tipo de viagem dos senadores e servidores do alto escalão, o Senado afirmou que “a classe executiva é limitada somente para as viagens internacionais, já que o trecho doméstico (nacional) é previsto em classe econômica”.
Classe executiva na Câmara
Na Câmara dos Deputados, a classe executiva para voos internacionais é uma realidade desde 2012. Um ato de março daquele ano (veja abaixo) autoriza membros titulares da Mesa Diretora, presidentes de comissões permanentes, ouvidor parlamentar, procuradores, coordenador-geral, corregedor, secretários e “deputados com deficiência física, dificuldade de locomoção ou necessidade especial” a viajarem em classe executiva.
O Ato da Mesa n° 31, de 3/4/2012, dá permissão ainda para que servidores em funções comissionadas de nível FC-10 a FC-07 – ou seja, cargos com salários superiores a R$ 9.200 – também usufruam da classe executiva em viagens internacionais.
O Metrópoles questionou a Câmara sobre os voos em classe executiva, e a Casa pediu para a reportagem demandar a presidência. Por e-mail, a respectiva assessoria de imprensa disse apenas que esse assunto só poderia ser respondido via Lei de Acesso à Informação, e não daria nenhum outro detalhe.