Ao apurar informações oriundas de denuncia anônima por endereço suspeito de tráfico pela Vila Bandeirantes, em Birigui, equipe da ROCAM, composta pelos cabos Wesley e Fernando e soldado Aiglo, ao adentrar a Rua Canadá já se deparou com homem conhecido nos meios policiais que, correu para dentro do quintal, retornando em seguida na companhia da esposa.
Foi feita abordagem padrão no rapaz, porém como a equipe era composta apenas por homens a esposa não foi revistada.
Como constava da denuncia haver na residência produtos de furto, foi solicitado apoio do CGP composto pelo sargento Zodir e cabo Mozoli, que acompanhou a busca.
Foram localizados: um aparelho televisor 32 polegadas marca LG, um monitor Positivo FiT 852, um par de tênis Lacoste novo e com etiqueta, dois aparelhos de videogame, um aparelho telefone celular marca Blu, além de diversas capas de celulares, tudo sem comprovante de compra ou propriedade. Sem comprovação de origem ainda foram apreendidos R$ 663,50 reais em notas diversas.
Ato continuo a equipe acionou uma policial feminina para realizar a revista pessoal na esposa. O curioso é que enquanto a referida policial não chegava houve comentários que a distancia a mulher ironizava não ter sido apanhada com ilícito.
A CASA CAIU
Ao chegar a equipe cb Ilan e soldado Vanessa, a mulher foi enfim revistada. Ela portava nos seios duas pedras brutas de crack que, juntas somaram cerca de 20 gramas.
Obs: No submundo esta quantidade seria supostamente suficiente para preparar cerca de 200 ‘parangas’ (nome vulgar dado à porção da referida droga).
Diante de todas as evidências, o casal foi detido, os objetos apreendidos e todos apresentados no Plantão Permanente da Delegacia de Polícia Civil onde o delegado de plantão determinou a oitiva das partes, apreensão dos objetos para providencias posteriores.
A saber: quando individuo é conduzido a delegacia com ilícito penal, e em seguida e liberado, não quer dizer que não tenha havido crime.
É instaurado inquérito onde os fatos são detalhadamente apurados, posteriormente os autos são encaminhados ao Ministério Publico que os remete ao judiciário. Só então são tomadas as providências legais com base nos artigos das Leis pertinentes.
Por: Marilene Gonçalves para o Regional Press