Em decisão motivada por ação civil pública, o TJSP obriga a Fazenda do Estado de São Paulo a cumprir normas estabelecidas para o atendimento de saúde em todos os estabelecimentos prisionais. O processo da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área de Saúde Pública também contou com a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Na inicial da ação, o promotor de Justiça Luiz Roberto Cicogna Faggioni elenca alguns problemas decorrentes de atendimentos de saúde realizados em ambientes externos aos presídios, como ameaças à segurança dos outros pacientes e a presença de escolta armada dentro de hospitais comuns em que estão pessoas com condições médicas diversas.
“Os quantitativos da população carcerária do Estado de São Paulo, incluindo os presídios propriamente ditos, os CDPs, os Distritos Policiais e os estabelecimentos para menores infratores, justificam, por suas peculiaridades, a construção ou a adaptação de unidades capazes de proporcionar a assistência médica, hospitalar e ambulatorial dos pacientes sob custódia do estado”, defende o promotor.
Com a decisão, o Estado fica obrigado a dar cumprimento efetivo e total à sua própria norma que trata da promoção da saúde da população carcerária (Deliberação CIB nº 62/2012) sob pena de multa diária de R$ 10.000.
A partir de agora, o governo deverá realizar o fornecimento de medicamentos, insumos, exames e procedimentos, devendo também promover atendimentos nas unidades prisionais e CDPs com menos de 500 presos, observando-se uma equipe de saúde para no máximo 1200 presos, podendo tal equipe atender mais de uma unidade prisional. As informações são do MPSP.