O vereador Denilson Pichitelli (PSL) apresentou uma indicação ao prefeito de Araçatuba, Dilador Borges (PSDB), para que a Prefeitura não faça a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano das casas de conjuntos habitacionais construídos por meio do Programa de Arrendamento Residencial, que faz do Minha Casa Minha Vida.
Em Araçatuba, há cerca de 5,5 mil unidades habitacionais construídas por este sistema.
Para fazer o documento, aprovado pelos vereadores na última sessão, realizada na segunda-feira (11), Pichitelli se baseou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou procedente um recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra o município de São Vicente (SP), para que houvesse a cobrança do IPTU relativo às casas do programa habitacional.
“Se o STF decidiu pela não cobrança, nós entendemos que o município de Araçatuba também não pode cobrar”, argumenta o vereador.
A justificativa é que, por se tratar de um arrendamento, a casa é construída com opção de compra e só é passada para o nome do beneficiário, ao final do contrato, com todo o pagamento quitado.
Enquanto isso, o morador é apenas arrendatário, e não proprietário da unidade habitacional, que pertence, neste caso, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Com recursos federais, o fundo é administrado pela Caixa e viabiliza a construção de casas voltadas para famílias com renda familiar de até seis salários mínimos mensais.
Pichitelli disse ainda que, caso o prefeito se negue a aplicar o benefício de imunidade tributária aos arrendatários, vai orientá-los a ingressar com ações na Justiça pedindo a isenção da cobrança.
DEFESA
O líder comunitário Damião Brito disse que irá fazer a defesa administrativa de todos os beneficiários do Minha Casa Minha Vida para o cancelamento da cobrança do imposto.
Para os que estão com o pagamento do IPTU em atraso e estão sendo acionados na Justiça pelo município, Brito irá disponibilizar um advogado do Conselho de Amigos das Associações de Bairro (Conabs), para defendê-los.
Brito já presta serviços aos moradores dos conjuntos habitacionais da cidade fazendo procedimento de isenção de IPTU baseado em lei municipal.
Neste caso, os beneficiados são portadores de deficiência, aposentados e pensionistas e moradores em residências com até 70 metros quadrados.