O prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (Sem Partido), foi condenado por improbidade administrativa e teve a perda de cargo decretada pela Justiça nesta quarta-feira (23). A decisão, em primeira instância, é da 1ª Vara da Comarca de Penápolis, que julgou procedente ação civil pública promovida pelo Ministério Público. A sentença não tem efeito imediato, pois ainda há possibilidade de recurso.
Segundo a ação, o prefeito de Penápolis, que já foi vereador, mantinha-se como sócio oculto de uma rádio local que firmou sucessivos contratos com a Prefeitura e a Câmara Municipal. Além da perda do cargo de prefeito, a Justiça decretou a suspensão de seus direitos políticos e a de seu sócio pelo prazo de oito anos.
Além disso, tanto ele como a rádio e seu sócio deverão, de forma solidária, ressarcir a quantia de R$ 167.505,00 a Penápolis e pagar multa civil equivalente a três vezes o valor a ser devolvido.
Eles também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, a contar do trânsito em julgado.
INDENIZAÇÃO
A rádio deverá restituir R$ 89.338,35 a título de indenização e desocupar, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, a área institucional e a área verde de 25.076,55 metros quadrados, que foi concedida à empresa por lei municipal.
Conforme os autos, entre 2009 e 2010 a Câmara Municipal desembolsou a quantia de R$ 141.375,00 em favor da rádio. Já a Prefeitura realizou pagamentos na ordem de R$ 26.130,00.
PROIBIÇÃO
De acordo com a decisão do juiz Marcelo Yukio Misaka, se o prefeito figurasse oficialmente no quadro societário da rádio, ela estaria impedida de contratar com o município.
“Daí porque se optou por mantê-lo como um sócio oculto, com vistas a burlar a proibição legal, o que também não deixa de ser uma ilegalidade. Pelo contrário, ao ocultar a sua condição de sócio da rádio, mesmo ciente da proibição de contratação, o político e seu sócio acabaram por retratar a existência da ilegalidade qualificada, porque imbuída de má-fé, delineadora do ato de improbidade administrativa”, escreveu ele.
Sobre a perda do cargo de prefeito, o magistrado destacou que “ciente das proibições legais de contratação, procurou ocultar a sua condição de sócio da rádio e com isso obter vantagens indevidas. Então, demonstrou total incapacidade de exercer a representatividade do Poder Executivo Local, de sorte que é medida de rigor a incidência da sanção de perda da função pública exercida pelo réu”.
Já sobre o outro sócio, o juiz disse que ele teria contribuído para “a consecução daqueles prejuízos aos cofres públicos porque, ciente da sociedade oculta e, portanto, da proibição de contratar, manteve tal situação com vistas a obter as vantagens indevidas”.
Esta não é a primeira condenação de Oliveira por improbidade. Em fevereiro do ano passado, ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça por suposta contratação irregular de empresa para realização de concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura em 2013.
Em agosto, sofreu novo revés na Justiça, ao ser condenado após ser acusado pelo MP de burlar decisão judicial para criar o cargo de secretário de Negócios Jurídicos em 2015.
OUTRO LADO
O prefeito Célio de Oliveira afirma que não há prova de que ele era sócio oculto da rádio e disse que vai recorrer da decisão assim que for notificado oficialmente da sentença. “Isso é um absurdo e vamos reverter (essa decisão) no Tribunal”, afirmou.