Edital da Prefeitura de Araçatuba publicado no Diário Oficial informa novo prazo para limpeza de
terrenos em Araçatuba.
O edital notifica oficialmente a todos os proprietários ou possuidores de
terrenos localizados no perímetro urbano do Município de Araçatuba a
procederem, no prazo de 10 (dez) dias, a limpeza de seus respectivos
imóveis, que deverão ser livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou
qualquer outro material nocivo à vizinhança e à saúde pública.
A exigência é feita nos termos da Lei Municipal n.° 1.526/71 (Código de
Postura), especialmente em seu art. 144 e parágrafos, e da Lei Complementar
n.° 50/97 (Sistema Tributário Municipal), especialmente em seus arts. 193.
Se as exigências não forem respeitadas no prazo previsto, os proprietários
ou possuidores dos terrenos estarão sujeitos a multa de 10% (dez por cento)
do valor venal do imóvel, que será cobrado em dobro, depois de 30 (trinta)
dias, se a irregularidade não for sanada.
Também é considerado que é dever de todos os munícipes a adoção de medidas
necessárias para a manutenção de seus imóveis limpos, sem acúmulo de
objetos e materiais que podem servir de criadouros, providenciando o
adequado descarte, para que não se crie condições para a instalação e
proliferação dos vetores causadores da zika, chikungunya, dengue e o da
leishmaniose, bem como de insetos e escorpiões.
Se não forem tomadas as providências pelo proprietário ou possuidor do
imóvel no prazo previsto, a Prefeitura Municipal de Araçatuba, na forma
prevista em lei, procederá à limpeza dos terrenos, se necessário, por
administração direta ou através de serviços de terceiros, cobrando-se do
proprietário ou possuidor o valor das despesas realizadas, além da multa a
que está sujeito.
No caso de o serviço ser realizado pela Prefeitura (por administração
direta ou através de serviços de terceiros), em terreno fechado, dotado de
muro, que impossibilite a execução dos serviços de limpeza, o proprietário
ou possuidor deverá em 5 (cinco) dias oferecer condições de acesso, de no
mínimo 2,30 metros, para passagem de roçadeiras, sob pena de multa na forma
prevista na legislação municipal.
Pelo serviço de limpeza, caso o proprietário ou o possuidor do imóvel não o
faça no prazo que lhe é concedido, a Prefeitura Municipal cobrará o valor
de R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos) por metro quadrado do
terreno.