A Polícia Federal de Jales apreendeu grande quantidade de ‘santinhos’ de propaganda política com informações falsas de um candidato do PT. Três pessoas foram detidas. Em Araçatuba, o mesmo crime também é investigado, de acordo com o promotor eleitoral Albino Ferragini.
Em Jales, os “santinhos” foram apreendidos na tarde de quinta-feira (04) e indicavam o nome de candidato a Presidência da República em desacordo com os registros oficiais da Justiça Eleitoral. O nome do candidato impresso não correspondia ao candidato oficial do Partido dos Trabalhadores, podendo induzir o eleitor a erro.
“A PF apreendeu todo o material irregular e os três conduzidos foram ouvidos pela autoridade policial e posteriormente liberados. Os responsáveis pela contratação dos cabos eleitorais para distribuição do material irregular poderão responder pelo crime elencado no artigo 323 do Código Eleitoral, com pena máxima de até um ano de detenção, além de multa”, informou a Polícia Federal.
Em Araçatuba, de acordo com informações apuradas pela reportagem do jornal O LIBERAL REGIONAL, autoridades policiais também apuram uma situação parecida envolvendo material irregular de campanha política. A informação foi confirmada pelo promotor eleitoral Albino Ferragini durante a realização de testes nas urnas de votação, ontem, no Cartório Eleitoral do município.
ORIENTAÇÕES
No dia das eleições não é permitido nenhum tipo de propaganda política. A aglomeração de pessoas em locais públicos, com objetivo de apoiar determinados candidatos também é proibida. A manifestação da preferência do eleitor, silenciosa e individual, não é proibida.
Os candidatos e os eleitores não poderão permanecer nos locais de votação e na região delimitada nos arredores destes locais. Eles deverão votar e sair da região delimitada pela Justiça Eleitoral, sem abordagem aos demais eleitores.
Boca de urna (pedir votos), entrega de “santinhos”, transporte ilegal de eleitores, fornecimento ilegal de alimentação a eleitores, compra e venda de votos, dentre outras condutas também são considerados crimes eleitorais e os responsáveis poderão ser presos.
Também é proibido o derrame de “santinhos”, em qualquer dia, nos locais de votação ou em vias próximas. Tal conduta configura propaganda irregular, sem prejuízo do crime previsto no artigo 39 da Lei 9.504/1.997. (Com informações: O Liberal Regional)