A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem acusado de ter praticado pesca ilegal em Flórida Paulista, interior de São Paulo. A pena foi estabelecida em um ano e seis meses de detenção no regime semiaberto.
Consta nos autos que em novembro de 2014 policiais militares da cidade de Flórida Paulista realizavam fiscalização de rotina quando abordaram o carro em que o réu se encontrava junto com um amigo. Eles encontraram dentro do veículo 68 peixes de 7 espécies diferentes. Naquela época, a pesca estava proibida.
O relator da apelação, desembargador Silmar Fernandes, diminuiu em um ano a pena estabelecida em 1ª instância, por considerar que os dois anos originais estavam em descordo com o princípio da proporcionalidade. Quanto ao regime prisional, o desembargador afirmou que foi correta a imposição do regime semiaberto, “tendo em vista se tratar de acusado reincidente”.
Além do relator, participaram da votação, decidida por unanimidade, os desembargadores Sérgio Coelho e Andrade Sampaio.
Apelação nº 0000274-94.2014.8.26.0673