Após denúncia formulada pelo promotor de Justiça Lysâneas Santos Maciel, uma técnica de enfermagem, de Penápolis, foi condenada a dois anos e três meses de detenção em regime inicial aberto e ao pagamento de 22 dias-multa, por ter infringido o Estatuto do Idoso, ao exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso. Ainda cabe recurso.
Ela deverá prestar serviços à comunidade, pelo prazo de um ano, além de pagar quatro salários-mínimos vigentes a época dos fatos a ser destinado ao Fundo Municipal da Infância e Juventude ou Idoso se houver.
De acordo com a denúncia, no dia 27 de fevereiro de 2014, ela veiculou, por meio de aplicativo de comunicação, imagens depreciativas e injuriosas de uma idosa de 97 anos de idade.
Na época dos fatos, a ré era responsável por zelar pelo bem-estar dos moradores da entidade asilar, entre os quais a vítima.
No entanto, na data dos fatos, violando os deveres inerentes a sua profissão, a denunciada filmou com seu aparelho de telefone celular o momento do banho da idosa vítima, ocasião em que ela não poderia sequer esboçar qualquer defesa, vez que estava despida, sentada em uma cadeira de banho e aguardando fosse secada e vestida pela ré.
Enquanto gravava as cenas, a revelar a torpeza de sua motivação, a técnica de enfermagem se divertia às custas do sofrimento da idosa, que reclamava do frio e lhe pedia para desligar o ventilador.
Conforme o MPSP, a denunciada, então, após produzir o vídeo em questão, ainda no mesmo dia, enviou-o, por meio do aplicativo WhatsApp, à uma colega de trabalho, ocasião em que, juntas, compartilharam do sentimento sádico de diversão às custas da desgraça particular da ofendida. A denúncia foi formulado em março deste ano. A notícia sobre a sentença foi publicada no site do MPSP nesta sexta-feira (17).