O internauta que mantém um perfil no facebook como José Nistico (Branco Araçatuba) foi condenado pela Justiça Eleitoral a publicar em seu perfil uma resposta do ex-prefeito e candidato a deputado federal, Cido Sério, além de manter a postagem por oito dias, sob pena, em caso de descumprimento, de multa inicial no valor de R$ 5.320 podendo chegar a R$ 15.960 e até mesmo ser duplicada em caso de reiteração de conduta. A condenação foi resultado de uma ação de direito de resposta a um vídeo ofensivo ao ex-prefeito.
Nístico tem utilizado o facebook para atacar o ex-prefeito e a “briga” judicial teve início após uma postagem dele, onde copiou duas fotos da página de Cido Sério, onde ele aparecia com uma vassoura e uma pá nas mãos, ao lado de um carrinho de garapa. Na postagem de Nístico, ele fazia ofensas ao ex-prefeito sugerindo que teria “roubado” dinheiro público.
O advogado de Sério, Evandro da Silva, entrou com uma ação e a Justiça determinou ao facebook a retirada da postagem, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Quando a Justiça entrou em contato com Nístico para pegar os dados e fazer a intimação contra ele por causa desta ação, ele ficou irritado e gravou um vídeo, fazendo novas ofensas e ameaças.
O pedido de direito de resposta para a postagem que Nístico fez usando as fotos de Cido Sério com a vassoura na mão ainda está em análise. Mas o pedido de direito de resposta referente ao vídeo postado por Nistico foi deferido, e por este vídeo, que a Justiça determinou a remoção do facebook, ele terá de deixar em sua timeline a resposta do ex-prefeito por oito dias.
O advogado do ex-prefeito disse ainda que há um terceiro pedido de direito de resposta em análise na Justiça Eleitoral. Além disso, o advogado vai entrar com processo cível por danos morais e criminal por calúnia. Internautas que compartilharam e fizeram comentários ofensivos também serão processados. Cido Sério, quando prefeito, sempre falava que as críticas eram bem vindas, mas nunca tolerou ofensas.
Veja a íntegra da sentença:
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a representação eleitoral apresentada por Aparecido Sério da Silva para manter, em definitivo, a remoção do conteúdo da URL https://www.facebook.com/brancoata/videos/1831922276927957/, bem como para deferir o exercício do direito de resposta ao representante, que deverá ser veiculado pelo representado José Nístico em seu perfil de usuário do Facebook em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega da mídia ao representado, nos termos do art. 15, inciso IV, alínea c, da Resolução TSE n. 23.547/17. Ademais, considerando que o conteúdo constante da URL https://www.facebook.com/brancoata/videos/1831922276927957/ ficou disponível por Num. 107350 – Pág. 10 04 (quatro) dias, de 10.08.2018 a 13.08.2018, a resposta do representante deverá permanecer na timeline do representado por pelo menos 08 (oito) dias, nos termos do art. 15, inciso IV, alínea d da Resolução TSE n. 23.547/17, devendo a mensagem ser postada em caráter público, sem a restrição de visualização para apenas amigos ou determinados usuários. Esclareça-se, ainda, que o direito deverá ser exercido nos limites desta decisão, ou seja, estritamente para que o candidato representante esclareça a informação aqui questionada. Por fim, o não cumprimento da determinação sujeitará o representado ao pagamento da multa prevista no art. 19 da Resolução TSE n. 23.547/17, em seu patamar mínimo. P. R. I. e C.
São Paulo, 20 de agosto de 2018.
MAURICIO FIORITO
Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral