o Cartório de Registro Civil de Novo Horizonte (SP) vai registrar o primeiro caso de mudança de nome e sexo da cidade, na manhã desta sexta-feira (8).
A autorização foi divulgada no Diário Oficial do dia 21 de maio, depois que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo padronizou o procedimento em unidades do Estado para a mudança do registro de transgêneros e transexuais.
Podem realizar a alteração do registro civil pessoas maiores de 18 anos que expressem a vontade de forma livre.
O interessado pode solicitar a mudança em qualquer cartório do Estado, preenchendo pessoalmente o requerimento de alteração e apresentando RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, certidões de casamento e nascimento dos filhos, se existir.
Além destes documentos, também devem ser apresentadas certidões dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e certidão de distribuição da Justiça do Trabalho, dos domicílios da parte requerente pelo período de 10 anos ou pelo período em que tiver completado a maioridade civil, se for inferior a 10 anos.
Feita a alteração na certidão de nascimento, o requerente deve providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial.