O Executivo Municipal publicou neste final de semana o Decreto nº 5.794/18 , que dispõe sobre medidas destinadas à contenção de despesas e controle do equilíbrio econômico e financeiro da Prefeitura de Penápolis, Daep (Departamento de Água e Esgoto de Penápolis) e Emurpe (Empresa (municipal e Urbanização de Penápolis). O documento cria um Grupo Gestor de Controle das Contas Públicas e fixa normas para atingir a meta de redução das despesas. O intuito é adequá-las ao fluxo de caixa e a ampliação das receitas.
Entre outras considerações, descritas no decreto, está a obrigação do gestor do município de implementar medidas de redução de despesas, especialmente num período em que ocorre um elevado número de ações trabalhistas contra o Município, por conta de ações impetradas por servidores e cujas sentenças a Prefeitura é obrigada a cumprir, sob pena de sequestro de receitas.
Segundo explicou o secretário municipal de Finanças, José Orcione Rocha, houve nos últimos meses uma vertiginosa aceleração no número de sentenças trabalhistas proferidas, e a maioria das ações julgadas impõe aumentos salariais cujos índices de atualização partem de 10%, chegando a ultrapassar o índice de 50% no reajuste de salários. (confira mais dados no quadro).
“E o mais grave é que os maiores índices são também os de maiores salários da prefeitura, perfazendo uma média de 46% entre uma incorporação e outra”, descreveu o secretário Rocha.
Ele ainda informou que tanto os pagamentos de precatórios quanto os reajustes salariais estão consumindo um percentual crescente das receitas municipais, tendo a folha de pagamento já ultrapassado o teto máximo legal de 54% das receitas do município, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Também é fundamental considerar os valores gastos pelo Município para cumprimento de ordens judiciais de fornecimento de medicamentos, cirurgias e tratamentos que não fazem parte da atenção básica da saúde. Essas decisões, infelizmente, impõem à Prefeitura obrigações que são de competência dos Governos Estadual e Federal. Isso faz com que o orçamento municipal seja onerado com gastos não previstos, já que não são da competência municipal”, destacou.
“Precisamos manter a capacidade financeira para atendimento das despesas de caráter contínuo, como por exemplo a folha de pagamento e seus encargos, inclusive 13º salário e férias, além dos fornecedores de bens e serviços, água, luz, telefone, precatórios, decisões judiciais, convênios e contratos firmados”, complementou Rocha.
Controle de Contas
Por conta da situação financeira precária, descrita pelo secretário Rocha, o prefeito Célio de Oliveira determinou, através do decreto, a instituição do Grupo Gestor de Controle das Contas Públicas. Trata-se de uma comissão de caráter permanente que tem as atribuições de apresentar ao prefeito as ações necessárias, por parte das secretarias municipais, Daep e Emurpe, para promover as disposições do Decreto Nº 5.794/18.
O Grupo Gestor de Controle das Contas Públicas será composto por representantes nomeados por Portaria, da seguinte forma:
Secretaria Municipal de Planejamento, Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Penápolis – Controladoria, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Daep, Emurpe e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Penápolis. A coordenação do Grupo Gestor ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Administração.
Entre outras obrigações o grupo nomeado deverá avaliar, homologar, rever, acompanhar e fiscalizar a execução dos planos individuais de contenção e redução de despesas apresentados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta. Também deverá propor outras ações adequadas para melhorar o controle dos gastos públicos e ampliação das receitas.
Sugestão de Medidas
Uma das principais tarefas do grupo gestor será o acompanhamento do comportamento da receita e da despesa, podendo sugerir novas medidas de adequação visando o equilíbrio fiscal, inclusive aquelas pertinentes à contratação, suspensão temporária, rescisão ou prorrogação de contratos de serviços técnicos especializados que impliquem em despesas que podem ser reduzidas ou canceladas.
Os membros do Grupo Gestor de Controle das Contas terão pleno acesso a todas as secretarias, ao Daep e à Emurpe para realizar seus trabalhos, ficando liberado o acesso a todas as informações e documentos necessários para que possam ser atingidos os objetivos.
“A proposta é que o Grupo Gestor apresente em 15 dias o primeiro relatório de sugestões ao prefeito municipal, por tratar-se de uma situação emergencial”, concluiu o secretário municipal de Finanças.