Um homem morador no bairro Taane Andraus foi preso na manhã desta quinta-feira por policiais civis que participaram de uma das maiores ações de combate à pornografia infantil em todo o país. A Operação Luz da Infância 2 é coordenada pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública e acontece em 24 estados e no Distrito Federal.
Em Araçatuba foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão. Em um dos endereços, policiais apreenderam dois notebooks, mas como a princípio não havia evidências de que os equipamentos estavam com conteúdo pornográfico infantil, o suspeito não foi preso. No entanto, os equipamentos serão periciados, porque podem haver arquivos ocultos. Em São José do Rio Preto um homem também foi preso.
Cerca de 2,6 mil policiais civis cumpriram 579 mandados de busca e apreensão de arquivos com conteúdos relacionados a crimes de exploração sexual contra menores. Quem for pego com posse dessas mídias é preso em flagrante. Somente no período da manha passavam de 100 presos.
No RJ, até as 7h, eram oito presos na capital, na Baixada e no interior. Um deles foi pego no Maracanã, na Zona Norte do Rio. Agentes encontraram imagens de crianças no computador dele. Entre os materiais apreendidos havia bonecos infantis. São 65 mandados a cumprir no estado.
12 presos em 2017
No ano passado, etapa da operação prendeu 112 pessoas. O foco da operação foi o compartilhamento de fotos pela internet.
Entre o material apreendido havia vídeos de bebês sendo molestados e uma cartilha com orientações de como segurar crianças.
Pedofilia é doença
A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) entre os transtornos da preferência sexual. Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos – do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade, de acordo com a OMS.
O Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”