O bebê de família Testemunha de Jeová que fez uma cirurgia com transfusão de sangue está há um mês internado na UTI da Santa Casa de São José do Rio Preto (SP) e segue sem previsão de alta.
O caso ganhou repercussão depois que o hospital acionou a Justiça para fazer o procedimento, porque a mãe do menino fez um pedido negando a transfusão por causa da crença da família.
De acordo com a assessoria de imprensa do hospital, o estado de saúde da criança é considerado estável. Ainda segundo a assessoria, a família do bebê não autorizou a divulgação de outros detalhes sobre o estado de saúde.
A transfusão de sangue foi feita durante um procedimento cirúrgico pela equipe médica da Santa Casa após uma determinação da Justiça, já que a religião da bebê proíbe o método. A decisão da Justiça foi publicada no dia 24 de abril.
O G1 tentou entrar em contato com os pais da criança, mas ninguém quis comentar o caso.
Durante a internação, a mãe da criança escreveu uma carta à mão dizendo saber sobre o risco que a falta da transfusão faria ao filho, mas ela negou o pedido, medida que fez o hospital buscar o recurso na Justiça.
Saúde da criança
O bebê nasceu na Santa Casa no dia 14 de abril, sem qualquer problema de saúde, e recebeu alta no dia 17.
Mas no dia seguinte ele retornou ao hospital para a realização do teste do pezinho, quando os médicos constataram que o recém-nascido estava desidratado e hipoativo – com sonolência fora do normal e falta de movimentação.
O menino foi internado, mas o quadro clínico se agravou. Ele foi então para a UTI, onde apresentou distúrbio de coagulação, sangramento digestivo e anemia.
No pedido da Santa Casa à Justiça, o advogado do hospital explicou a gravidade do quadro clínico.
Carta da mãe
A mãe chegou até a redigir uma carta dizendo que tinha sido orientada pela equipe médica sobre a gravidade do quadro de saúde do bebê e que estava ciente de que ele poderia morrer se não fosse feita a transfusão.
“Mesmo assim, sabendo de todos os riscos e gravidade, não autorizo as transfusões”, escreveu a mãe.
O juiz acatou o pedido da Santa Casa e concedeu tutela antecipada, destacando que a demora natural dos trâmites do processo poderia trazer dano irreversível ou de difícil reparação para o bebê.
“Preservada a garantia constitucional do direito à crença e culto religioso, o direito à vida é de ser tutelado em primeiro lugar pelo Estado, dada ordem de grandeza que envolve um e outro direito, evidenciando a presença do fumus boni juris”, afirmou o juiz Lavínio Donizetti Paschoalão.