Uma mulher responsável pela guarda de cachorro da raça pit bull foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, e R$ 1,8 mil, por danos materiais, vizinha que teve sua cadela atacada e morta pelo cão.
A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença proferida pelo juiz Luís Cesar Bertoncini, da 3ª Vara Cível de Marília.
Consta dos autos que a autora estava em sua residência quando foi informada por vizinhos que sua cadela fora atacada pelo pit bull.
A cachorra chegou a ser levada ao veterinário, mas, em razão dos graves ferimentos, precisou ser sacrificada. A ré alegou que não poderia ser responsabilizada, pois o animal, apesar de estar em sua residência por alguns dias, pertencia a seu filho, que não reside no local.
Segundo a relatora, desembargadora Mary Grün, a apelante é a responsável pelos danos causados pelo animal, uma vez que era sua detentora à época dos fatos.
“Não há que falar em exclusão da responsabilidade da apelante em razão de caso fortuito nem de culpa exclusiva da vítima, pois ela reconheceu em seu depoimento que o cachorro escapou porque seu pai esqueceu o portão aberto. Evidente, portanto, a negligência da apelante, que deixou de observar a contento os deveres de guarda e segurança do animal, levando à fuga de cachorro de temperamento notoriamente agressivo.”
Os desembargadores Rômolo Russo Júnior e Maria de Lourdes Lopez Gil participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 1002145-57.2017.8.26.0344