A partir do dia 2 de março, contribuintes brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2017, devem iniciar a declaração do Imposto de Renda. Outras condições, como ganhos acima de R$ 40 mil isentos e bens com valores acima de R$ 300 mil, também exigem declaração do imposto.
Para não perder o prazo da Receita Federal, que termina no dia 28 de abril, é preciso estar atento. “O contribuinte deve evitar cair na malha fina, por isso, organização é essencial. Sugiro separar todos os informes de rendimentos, documentos de dependentes, comprovantes médicos e todos os recibos possíveis de dedução antes mesmo do início da declaração. Isso ajuda a evitar erros”, afirma o advogado Henry Atique, do escritório Atique & Mello Advogados, especializado em Direito Tributário.
Confira alguns pontos de atenção indicados pelo advogado para não cair na malha fina:
– Comprovação real de gastos médicos e educacionais – O ideal é informar exatamente o que foi gasto, durante o ano, com saúde e educação, uma vez que os profissionais envolvidos também devem declarar o Imposto de Renda. Caso haja divergência no banco de dados da Receita Federal, o órgão pode incluir o contribuinte na malha fina;
– Aplicações financeiras – a orientação do item anterior também é válida para pessoas que possuem aplicações em diferentes bancos. Essas instituições também lançam as movimentações realizadas e, caso a declaração do contribuinte não esteja de acordo com a declaração do banco, haverá um desentendimento por parte da Receita Federal;
– Rendimentos tributáveis – É preciso declarar o rendimento de todas as fontes pagadoras do ano. Se o contribuinte esteve registrado em duas empresas, deve informar os valores recebidos dos dois locais. Resgates da Previdência Privada, recebimento de pensão alimentícia e aluguéis também são exemplos de rendimentos tributáveis que devem ser declarados.
-Declaração de dependentes – O contribuinte não pode incluir um dependente que já esteja na declaração de outra pessoa. De qualquer forma, quando houver dependentes na declaração é preciso lançar todos os rendimentos deles.
“A Receita Federal possui uma série de orientações acerca da declaração do Imposto de Renda que pode ser consultada, a qualquer momento, pelo contribuinte. De toda forma, se houver erro na interpretação do órgão diante dos danos declarados pelo contribuinte, um bom advogado pode promover a defesa administrativa e judicial da questão”, explica Atique.