A Vara Única de Cosmópolis (SP) condenou duas mulheres pelo crime de falso testemunho. As penas, fixadas em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 11 dias-multa, foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária, no valor equivalente a um salário mínimo.
Consta dos autos que as rés foram arroladas como testemunhas em uma ação penal em que um homem era processado por tráfico de drogas. Ao prestar depoimento, elas alteraram a veracidade dos fatos com o objetivo de beneficiá-lo. Posteriormente, confessaram os crimes, mas afirmaram que assim agiram por terem sido ameaçadas.
Segundo a juíza Maria Thereza Nogueira Pinto, além de se reconhecer que a materialidade e a autoria dos fatos narrados na denúncia ficaram comprovadas, as ameaças que as rés alegaram ter sofrido “não se encontram comprovadas nos autos, razão pela qual não merecem acolhimento, sendo de rigor a condenação”. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0000375-17.2015.8.26.0150