A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça deu provimento no dia 30 de janeiro a recurso do MPSP e condenou o prefeito de Penápolis, Célio José de Oliveira, a perda do cargo por dispensa de licitação na contratação da empresa J. Alvares Ferreira e Alvares Ltda., para a realização de concurso para provimento de cargos públicos, sem que a contratada oferecesse melhor preço que as concorrentes e sem justificativa na dispensa de licitação. A empresa e a Prefeitura de Penápolis também foram condenadas.
No caso do Poder Executivo, a condenação foi para anular o contrato. O prefeito foi condenado ainda à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de até 50 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Nesse último caso, coube à empresa também a extensão da condenação.
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça José Fernando da Cunha Ribeiro, em 2014, por improbidade administrativa.
Na época foi apurado que a prefeitura abriu procedimento, sem licitação, para contratar empresa para realização concursos públicos.
Foi chamada para assinar o contrato a empresa que ofereceu o valor de R$ 50 a menos do que outra concorrente, o que seria supostamente menor. No entanto, a contratada também receberia R$ 3 por candidato inscrito. Como a procura foi grande, com cerca de 200 inscritos, o valor do contrato superou a proposta da empresa em R$ 800.
Oliveira foi reeleito e é o atual prefeito da cidade. O recurso foi interposto pelo promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas.