Um homem foi condenado por decisão da Vara Criminal de Tupã – a 96 km de Araçatuba – sob a acusação de lesão corporal, sequestro e cárcere privado, além de violação à lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Lei Maria da Penha.
O réu foi sentenciado a três anos e seis meses de reclusão e um ano e dois meses de detenção. Considerando-se a quantidade da pena imposta, o magistrado estipulou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.
Segundo a denúncia, acusado e vítima mantiveram relacionamento amoroso estável por dez anos, durante o qual tiveram quatro filhos, mas na época dos fatos estavam separados.
No dia do crime ele a encontrou na rua e a levou para a casa dele, trancou-a em um quarto e passou a espancá-la, acusando-a de traição.
Presa no local, a mulher decidiu atear fogo no colchão para chamar a atenção da genitora do acusado, que abriu a porta.
A vítima saiu então correndo, e na rua, perseguida pelo acusado, foi atingida por paus e pedras arremessadas em sua direção, provocando lesões nas costas e ombro, conforme atestado por laudo pericial.
Em juízo, o acusado negou os fatos apresentados pela denúncia, afirmando que foi procurado insistentemente em sua casa pela vítima e agredido por ela, mesma versão de seus pais. As testemunhas da vítima, por outro lado, confirmaram as agressões.
Em sua decisão, o juiz Arthur Lutiheri Baptista Nespoli julgou a ação procedente. Para ele, “ao cabo da instrução criminal restou comprovada a responsabilidade do acusado pela prática dos fatos que lhe foram imputados na denúncia”.
Segundo o magistrado, as declarações da vítima se mostraram condizentes com o exame de corpo de delito. Cabe recurso da decisão.
Veja o processo nº 0000508-82.2017.8.26.0637