A Associação de Amparo do Excepcional Ritinha Prates (AAERP), de Araçatuba (SP), acaba de firmar parceria com a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) para contar com a prestação de serviços de pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas.
O convite partiu de um programa de incentivo, em parceria com o poder Judiciário local – a apresentação do programa foi feito pelo juiz de direito Adeílson Ferreira Negri, da 2ª Vara de Execução Criminal de Araçatuba –, e foi prontamente aceito, como conta a administradora do hospital neurológico, Daniele Grizoli.
“Para a associação, é uma importante parceria como forma de proporcionar aos infratores o cumprimento das medidas estabelecidas pelo juiz, a fim de reparar o ato cometido, de forma positiva à comunidade, por meio de trabalho prestado, além de propiciar à instituição um reforço de mão de obra em parte das nossas ações“, comenta.
De acordo com o termo de procedimentos assinado entre as partes, que define como será realizada e monitorada a ação dos prestadores de serviços à comunidade, as Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) selecionam os reeducandos e verificam se as atividades a serem desenvolvidas atendem às necessidades da entidade.
Cabe à associação monitorar e fazer relatório periódico das ações executadas e do comportamento da pessoa. O condenado à pena de até um ano tem que cumprir oito horas semanais de serviços na entidade.
A presidente da AAERP, Maria Aparecida Nascimento Xavier explica que embora a Ritinha Prates conte com um hospital neurológico e um centro especializado em reabilitação, os apenados não podem desenvolver atividades insalubres ou perigosas. “Além disso, as informações sobre a pessoa são mantidas sob sigilo”, comenta Cida, como é conhecida a presidente. Ela também lembra que a associação pode pedir o desligamento do prestador de serviço a qualquer momento, desde que tenha um motivo justificado para isso.
Uma pessoa já está selecionada pela CPMA e nos próximos dias deve começar as ações no departamento da Nota Fiscal Paulista da AAERP, ajudando a separar e digitar os cupons fiscais.
Penas alternativas
As penas restritivas de direito, conhecidas como “penas e medidas alternativas” são destinadas a infratores de baixo potencial ofensivo com base no grau de culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e na personalidade, visando, sem rejeitar o caráter ilícito do fato, substituir ou restringir a aplicação da pena de prisão.
Trata-se de uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil imposta ao autor da infração penal que não afasta o indivíduo da sociedade, não o exclui do convívio social e familiar e não o expõe às agruras do sistema penitenciário.
A Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, promove a expansão quantitativa e qualitativa da aplicação das penas de prestação de serviços à comunidade, oferecendo ao Poder Judiciário programas de acompanhamento, fiscalização do cumprimento das medidas impostas, implementação de atividades operacionais visando reduzir o índice de reincidência criminal e fomentar a participação da sociedade neste processo.
Programa PSC
As Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) do Departamento de Penas e Medidas Alternativas são responsáveis pela execução e acompanhamento do Programa de Prestação de Serviço à Comunidade. As CPMAs recebem pessoas que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo e foram condenadas pelo judiciário ao cumprimento desta pena alternativa à de privação da liberdade: a Prestação de Serviço à Comunidade (PSC).
Ao chegar a uma Central o apenado passa por uma avaliação psicossocial e de levantamento de demandas que avalia também suas potencialidades (profissão, graduação, conhecimentos e habilidades), bem como suas limitações e restrições. Posteriormente, é encaminhado a uma instituição (governamental ou não) sem fins lucrativos para preencherem postos de trabalho de acordo com o perfil levantado na entrevista.
Tais instituições são rigorosamente analisadas antes de serem efetivamente cadastradas pelas CPMAs. Durante o período do cumprimento da pena, elas monitoram a frequência, fazem visitas aos postos de trabalho (com ou sem agendamento), reuniões periódicas com as instituições e com os responsáveis diretos pelas atividades do prestador de serviço. Qualquer intercorrência é imediatamente comunicada ao Judiciário que toma as providências legais necessárias.
A PSC é reconhecidamente um meio eficaz de tratar pessoas que cometem crimes de baixo potencial ofensivo sem afastá-las da sociedade, do convívio familiar e sem expô-las ao sistema penitenciário, tornando-se uma via de mão dupla onde infrator e sociedade são beneficiados, havendo assim o reconhecimento de reparação pelo ato cometido.
Desta forma, a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania fornece suporte técnico e administrativo para que o Poder Judiciário possa aplicar esta pena alternativa com maior confiança na estrutura de monitoramento e fiscalização para o cumprimento eficaz da sentença.