A Secretaria Municipal da Fazenda informou, na tarde desta quarta-feira (10), que as guias de pagamento do IPTU de Araçatuba serão reimpressas e não vão mais conter a cobrança da Taxa dos Bombeiros.
A mudança vem corrigir a recente informação de que a impressão dos carnês já estava em fase final e portanto não seria possível a alteração, o que resultaria no direito a reembolso do valor pago, ou compensação tributária junto ao Atende Fácil. Esta preocupação deixa de existir com a atual decisão.
Segundo o secretário municipal da Fazenda, Josué Cardoso de Lima, a nova impressão transforma o “infelizmente” em “felizmente”. “A população de Araçatuba pode ficar tranquila porque, apesar de o IPTU chegar com um pequeno atraso em relação ao anunciado anteriormente, a nova impressão já virá com a data corrigida para pagamento. Isso significa que o prazo de janeiro será alterado para garantir que o valor seja mantido sem qualquer prejuízo ao contribuinte”.
Outra “sorte” apontada pelo secretário é a razão desta mudança. Segundo Lima, houve um pequeno problema na gráfica com o código de barras das guias de pagamento e este erro de impressão resultou na garantia de que todo o material será refeito sem custo para a Prefeitura. “O que seria um problema virou solução para todos, já que tudo sairá com as informações precisas e nem a prefeitura, nem o contribuinte precisarão se preocupar com solicitações e reembolsos”.
Fim da Taxa dos Bombeiros
A Prefeitura Municipal de Araçatuba comunicou na terça-feira (9), que em decorrência da publicação do Acórdão do STF em 19/12/2017, que julgou inconstitucional a cobrança da chamada “taxa de bombeiros” em todo o país, decidiu revogar a lei que institui a taxa no município. Na ocasião, mesmo reconhecendo a importância da mencionada taxa, destinada exclusivamente ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, a Prefeitura então havia enviado projeto de lei à Câmara Municipal propondo a revogação da Lei Complementar nº 211/2010, que instituiu referida taxa.
A Prefeitura também havia declarado, na mesma data, terça-feira (9), que garantiria aos contribuintes o reembolso do valor pago, ou compensação tributária junto ao Atende Fácil, visto que já haviam sido gerados os carnês de IPTU, nos quais constava a cobrança. As datas dos vencimentos das primeiras cobranças serão alteradas para ampliar o prazo e não prejudicar os contribuintes.