No dia 24 de maio de 2017 o Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos a 4 a inconstitucionalidade dos municípios cobrarem a cobrança da taxa de combate a incêndios, criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios. Segundo o relator Ministro Marco Aurélio afirmou que o Art. 144 da Constituição Federal atribui aos Estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios.
A decisão teve repercussão geral, ou seja, vale para todas as ações que abordem o mesmo tema. Na manhã desta quinta-feira, o Secretário Municipal de Administração Cláudio Zopolato, em entrevista a Rádio Cidade, informou que a cobrança será mantida em Tupã, pois a Câmara Municipal não proibiu a cobrança, mesmo havendo uma decisão que vale em todo Brasil proferida pelo STF.
Zopolato destacou que os carnes do IPTU já estão sendo confeccionados, e que deverão ser entregues no final de fevereiro, sendo que o prazo para pagamento em parcela única será 15 de março, e o pagamento parcelado terá vencimento no dia 10 de cada mês.
O reajusto do IPTU de Tupã é de 2,94% conforme foi anunciado no final de 2017.
Em Araçatuba houve reajuste do IPTU em 9,29% mais 17% na taxa de limpeza, que é cobrada junto ao IPTU. A taxa dos bombeiros foi suspensa atendendo a decisão do STF. Jpa em Birigui a taxa também não será mais cobrada, e o prefeito, Cristiano Salmeirão, anunciou que a prefeitura continuará auxiliando financeiramente a corporação pra evitar que haja qualquer tipo de prejuízo nos serviços prestados.