Em atenção a recentes manifestações nas redes sociais em que munícipes demonstram dúvidas à cerca da taxa de bombeiros e temores sobre atraso e multas no IPTU, o secretário municipal da Fazenda de Araçatuba, Josué Cardoso de Lima, volta a tratar do assunto em abordagens específicas.
“Em decorrência do atraso, mudamos as datas desses recolhimentos e os contribuintes ganharam um mês a mais para começar a pagar. Ninguém vai perder prazo por causa disso”, garante o secretário.
Segundo Lima, neste ano, em especial, não haverá carnê do IPTU, mas boletos simplificados, tanto entregues pelos correios como disponíveis na internet. “A entrega pelos correios está atrasada porque tivemos que fazer um novo lançamento do IPTU retirando a taxa de bombeiros, obedecendo a publicação do acórdão do STF que julga a taxa inconstitucional, mas já estão sendo providenciados esses boletos e a previsão é de que até o fim de janeiro seja tudo impresso e entregue em suas casas”.
Lima explica que os boletos vão todos de uma só vez para o endereço do contribuinte. “Dentro da mesma correspondência, irão impressas as opções de pagamento único, a de três parcelas e a de parcelas distribuídas durante o ano, para que a pessoa tenha ciência dos valores e opte pela forma que queira pagar”.
Também reforça que todos os pagamentos podem ser adiantados, se for do interesse particular do contribuinte, pois estão disponíveis no site da prefeitura e no Atende Fácil. “Há quem não queira esperar os boletos chegarem e preferem pagar via internet, por leitura de código de barras ou mesmo imprimir o boleto por conta própria e pagar antes”, relembra.
Restituição da taxa de bombeiros
Josué esclarece que apenas a taxa de bombeiros recolhida em 2018 de quem já pagou adiantado deverá ser restituída por direito. O valor já recebido é de aproximados R$3,5 mil (três mil e quinhentos reais).
“O acórdão do STF, publicado este ano, torna inconstitucional a taxa de bombeiros e por isso garantimos o direito de restituição, que o contribuinte pode escolher como receber.
Sobre as taxas dos anos anteriores, Josué esclarece que não há decisão emitida tratando do assunto. “Sabemos que muitos estão reclamando nas redes sociais e desejando receber de volta o que pagaram nos anos anteriores, mas como não há manifestação neste sentido vinda do STF, nem sobre o passado e nem sobre o futuro, e é o STF quem decide sobre o assunto, por ora estamos garantindo só 2018”.
Para ter direito à restituição, deve-se ir ao Atende Fácil e fazer o requerimento, optando por receber em depósito em sua conta corrente (e não de terceiros), ou em cheque nominal ao contribuinte, ou compensar em outro tributo municipal a sua escolha. Se não reclamado, o valor será considerado doação ao corpo de bombeiros.
Opções de pagamento do IPTU
Para quem vai pagar parcelado durante o ano, a primeira parcela foi para 28 de fevereiro e os outros meses terão vencimento de acordo com o número do cadastro do contribuinte, de 15 a 25 de cada mês. Já o pagamento único, que oferece direito ao desconto de 10% no valor devido, foi alterado para 20 de março.
Quem pretende pagar o imposto parcelado em três vezes tem as parcelas em 28 de fevereiro, 20 de março e 20 de abril.
Ainda sobre janeiro, exceto o IPTU 2018, todas os outros parcelamentos de taxas e tarifas municipais, de anos anteriores, terão suas datas limites prorrogadas para 31 de janeiro, inclusive o do Refis/2017.