O prefeito afastado de Ilha Solteira, Edson Gomes, e mais 14 pessoas, entre elas o tesoureiro do município, Osvaldo Kfouri, tiveram os bens bloqueados pela Justiça a pedido do Ministério Público de São Paulo. A decisão liminar foi publicada na quarta-feira (10), determinando ainda o afastamento de Kfouri do cargo.
O pedido deferido pelo Judiciário havia sido apresentado pela promotora de Justiça Luciane Rodrigues Antunes no âmbito de uma ação civil por improbidade administrativa ajuizada em dezembro de 2017.
O processo é fruto de uma investigação que apurou a dispensa indevida de licitação e o direcionamento de contratações realizadas pela Prefeitura de Ilha Solteira com as empresas Uesley Janio Vieira Severo ME (“UB Produções”); Cheizon Tavares Manoel – ME (“Sem Limites Produções”); Rodrigo Ramos M. A. R. Silva – ME (“Showtime”); e Justina Ramos da Silva – ME (“NSA Produções).
Em uma dessas contratações, realizada para a realização de shows na Fapic 2010, verificou-se que o então diretor de Cultura do município, Nilson Miranda Nantes, solicitava o bem ou serviço a ser contratado e que a empresa de Uesley servia apenas como intermediária, uma vez que outras empresas eram contratadas por Nantes para efetivamente prestar os serviços.
“Ocorre que as pesquisas no portal da transparência do Tribunal de Contas de São Paulo dão conta de que a Prefeitura de Ilha Solteira, durante a última gestão do então prefeito Edson Gomes, entre os anos de 2009 a 2011, realizou contratações com outras empresas para a realização de eventos que totalizam R$ 2.248.212,00, sendo que a maioria dessas foi feita com dispensa e inexigibilidade de licitação”, diz a inicial.
Ainda de acordo com a Promotoria, no período de 2009 a 2011, algumas das empresas prestaram serviços quase exclusivamente à Prefeitura de Ilha Solteira e, após o ano de 2011, tais companhias não prestaram mais serviços a entes públicos, sendo que algumas delas foram encerradas. Notou-se ainda que o mesmo modus operandi utilizado com relação à empresa de Uesley se repetia com relação às empresas Cheizon Tavares Manoel e Rodrigo Ramos M. A. R. Silva – ME.
Na justificativa para pedir o afastamento liminar de Kfouri, a promotora de Justiça alegou que fatos expostos nos autos demonstram de forma inequívoca que o tesoureiro realizou pagamentos antecipados às empresas participantes do esquema.
E muitas vezes tais repasses de dinheiro eram feitos a pessoas que não os representantes legais das empresas. “Ademais, o relatório de quebra de sigilo bancário da empresa Justina ME mostra inúmeras transferências bancárias à conta do funcionário na época dos fatos”, diz a petição inicial.
Além de Gomes, Kfouri e das quatro pessoas jurídicas citadas, a decisão de indisponibilidade dos bens atinge as seguintes pessoas físicas: Isac Silva, Uesley Jânio Vieira Severo, Cheizon Tavares Manoel, Marcio Eduardo Siminio Lopes, Rodrigo Ramos Matos Alves Ribeiro Silva, Sergio de Freitas Sales e Carlos Alberto Delfini.
O total de valores bloqueados chega a R$ 2.235.848,00.