Pela 8ª vez neste ano, o Legislativo de Birigui se reunirá em carater extraordinário. O evento será às 9h da próxima quinta-feira, 21, com transmissão ao vivo pela internet – canal Câmara Birigui no Youtube, com acesso direto na página inicial deste site.
Cinco matérias serão discutidas, todas encaminhadas pelo prefeito, Cristiano Salmeirão (PTB).
Um dos itens é o pedido para abertura de crédito adicional especial nas leis que tratam do orçamento para o próximo ano, protocolado no PLO nº 236/2017, para atender despesas do programa sobre malha viária. O investimento refere-se a R$ 300 mil vindos de convênio com o governo estadual, com contrapartida municipal de R$ 20 mil, para recapeamento asfáltico das ruas Abraão Antônio e João Fiorotto.
Já o PLO nº 240/2017 autoriza contrato com a Santa Casa de Birigui para procedimentos de média complexidade no âmbito do ProSUS (Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área de saúde), para atender pacientes a serem encaminhados pela Secretaria de Saúde.
Também está na pauta a revogação da lei de 1994, prevista no PLO nº 237/2017, que autorizou doação de área de 600 metros quadrados, que fica no cruzamento da rua Bento da Cruz com a avenida João Cernach, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para construção da sede própria da Junta de Conciliação e Julgamento (Lei n° 3.159, de 19 de setembro de 1994). Como não foi protocolado nenhum projeto para a construção, o município manifestou interesse na reintegração do imóvel, com a concordância do órgão atualmente responsável pelo espaço.
Ainda sobre a regularização de terrenos, o PLO nº 239/2017 pede a afetação de uma área de 90 mil metros quadrados, localizada na Fazenda Baixotes, passando de uso de bem especial para comum. A intenção do Executivo é instalar no local uma área de lazer.
E o PLCOM nº 24/2017 altera anexo da lei que deu nova regulamentação ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). A modificação apenas torna a legislação municipal compatível com a federal quanto à lista de serviços, reduzindo de 5% para 4% a alíquota sobre os serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.