Foi publicada ontem (11) no diário oficial do município de Birigui a lei que regulamenta o serviço de transporte individual de passageiros por táxi, que começa a valer a partir desta data. A lei traz normas com relação ao serviço, permissão de exploração, condições e padronização dos veículos, pontos de táxi, tarifas e outros itens. Só pode atuar como taxista mediante licença concedida pela Prefeitura e quem residir no município.
Atualmente Birigui tem 26 táxis cadastrados, quantidade que deve permanecer até que a proporcionalidade estabelecida na lei se altere para mais ou para menos. Conforme a nova regra, o número de táxis deve corresponder à razão de 1 veículo para cada 2,3 mil habitantes e cada motorista profissional poderá explorar apenas 1 veículo para cada licença.
A lei também padroniza os carros, que devem ser na cor branca ou prata, com cinco portas e estar em perfeito estado de segurança, funcionamento, higiene e conservação. A comprovação será feita anualmente pela Diretoria de Trânsito do município por ocasião da renovação da permissão. Para quem já atua como taxista e quiser trocar o carro poderá fazê-lo por outro de no máximo cinco anos de fabricação e deve ter idade inferior à do veículo substituído. Para quem for requerer a licença pela primeira vez ela poderá ser expedida apenas para veículo com no máximo seis anos de fabricação.
PREÇOS
Conforme a lei, bandeirada custa R$ 8,50; a bandeira I é de R$ 3,60; e bandeira II é R$ 4,10, que poderá ser usada de segunda a sexta das 18h às 6h, aos domingos e feriados durante o dia, a partir das 14h nos sábados e durante todo o mês de dezembro. A hora parada custa R$ 15,00 e o quilômetro cobrado por corrida fora do perímetro urbano custará R$ 2,50.
PONTO DE TÁXI
A Prefeitura de Birigui fixará todos os pontos de táxis necessários para o serviço e estabelecerá a padronização destes, arcando também com todos os custos de instalação. Mas a manutenção dos mesmos será feita pelos taxistas, que serão responsáveis pelo ponto.