A Justiça de Valparaíso decretou no último dia 5 a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, Marcos Yukio Higuchi e seus ex-secretários de saúde, Sérgia Joana Cassimiro Marques e Farid Haddad, acatando pedido de liminar em uma ação ajuizada pelo Ministério Público com acusação de improbidade administrativa. O MP pede, além da indisponibilidade dos bens, o ressarcimento ao poder público em quantia que varia de R$ 862 mil a R$ 4,2 milhões. A indisponibilidade dos bens e direitos dos requeridos foi decretada pelo juiz Fernando Baldi Marchetti, da 1ª Vara do Foro de Valparaíso.
A acusação do ministério público foi por conta das aquisições de grande quantidade de medicamentos diretamente de algumas farmácias locais, fora das especificações da legislação que regulamenta os processos licitatórios para aquisições pelo poder público. Na acusação, o MP também afirma que encontrou grande diferença de preço pago pelo mesmo tipo de medicamento, com diferença de quase 400%, e alega que o município teve um prejuízo de R$ 4,2 milhões.
No pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos o juiz acatou o pedido para bloqueio de R$ 4,2 milhões do ex-prefeito Marcos Higuchi, R$ 862 da ex-secretário Sérgia Marques e R$ 3,4 milhões de Farid Hadad. Não significa que eles tenham esse patrimônio. O MP ainda pede a suspensão dos direitos políticos, de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 02 (duas) vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
De acordo com a ação do Ministério Público, assinada por seis promotores, Higuchi, Sérgia e Haddad realizaram compras de medicamentos entre 2012 a 2016, ignorando a lei que rege os processos licitatórios. Em 2012, quando Sérgia era a secretária da Saúde, a prefeitura adquiriu direto de farmácias, o montante de R$ 862.201,45 (oitocentos e sessenta e dois mil, duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos) em medicamentos sem licitação.
A partir de 2013, a Secretaria Municipal de Saúde passou a ser comandada por Hadad. Neste primeiro ano dele foram adquiridos R$ 478.788,62 (quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos) em medicamentos sem licitação. Em 2014, R$ 398.931,93 (trezentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e três centavos). Em 2015, R$ 865.012,70 (oitocentos e sessenta e cinco mil, doze reais e setenta centavos). Em 2016 foi o maior valor gasto, R$ R$ 1.677.606,56 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e seis reais e cinquenta a seis centavos).
No entendimento do Ministério Público, o ex-prefeito e seus ex-secretários dispensaram irregularmente processos licitatórios durante cinco anos seguidos, causando prejuízo ao município, principalmente pelo fato das compras apresentarem valores discrepantes sobre um mesmo produto, que chegou a ser pago quase quatro vezes a mais do que o menor preço, entre uma compra e outra.
Na denúncia eles exemplificam com a aquisição de 120 comprimidos do medicamento “Trimetazidina 35mg mr”, que foram adquiridos por valores que variaram entre R$ 57,00 e R$ 210,00, e, no ano de 2016, por valores que variaram entre R$ 164,98 a R$ 230,20. Do mesmo modo, 30 comprimidos do medicamento “Pregabalina 75mg” foram adquiridos por valores que variaram entre R$ 52,80 e R$ 75,90, durante o ano de 2015; 120 comprimidos do medicamento “Vastarele” foram adquiridos por valores que variaram entre R$ 157,97 e R$ 242,32, durante o ano de 2016.
Para os promotores, os requeridos impuseram ao Município de Valparaíso vultoso prejuízo no montante de R$ 4.282.541,26 (quatro milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos), afrontando a Lei nº 8.666/1993 e, ainda, impedindo a municipalidade de obter a proposta mais vantajosa ao interesse público anteriores.
Eles ainda alegam que Higuchi, Sérgia e Hadad dispensaram indevidamente licitação nos anos de 2012 a 2016. Conforme se depreende, os demandados, dentro de suas atribuições, tinham todos os dados e instrumentos necessários à previsão, controle e programação para aquisição dos mais diversos medicamentos utilizados e distribuídos no Município.
Porém, eles não se preocuparam em realizar tais levantamentos e programações necessários à realização de licitações para aquisição dos insumos. Ainda de acordo com o MP, os requeridos deixaram de adquirir os medicamentos de forma legal, para comprar grande parte deles a partir de mandado judicial ou por dispensa de licitação. Ao longo destes anos foram inúmeras as ações interpostas em face do Município de Valparaíso, visando o fornecimento de medicamento.
Somente no ano de 2016, por exemplo, foram adquiridos cerca de 6.392 medicamentos com dispensa de licitação em 331 ações judiciais, uma média de 14,5 medicamentos por ação. No entanto, de acordo com a denúncia, em cada demanda judicial são formulados pedidos relativos a, no máximo, três espécies de medicamentos. São raras as ações em que se pede mais de três remédios. A quantidade de medicamentos adquiridos por dispensa de licitação, conforme o MP, é infinitamente superior e desproporcional à quantidade de ações e mandados judiciais expedidos.
O MP também relata que “ao longo dos citados anos, os demandados até realizaram processos licitatórios para “Aquisição de Medicamentos para Cumprimento de Mandados Judiciais e Dispensário de Medicamentos”. Contudo, o fizeram meramente “pro forma”, na medida em que a dispensa indevida de licitação permaneceu bastante presente durante a gestão e administração dos requeridos. Conforme se extrai das cópias que acompanham esta inicial, inúmeros lotes foram declarados desertos ou fracassados. E nem por isso, os demandados observaram a lei de licitações. Eles continuaram a adquirir medicamentos, por meio de dispensa. Ao invés de tentarem garantir a licitação e selecionarem a proposta mais vantajosa para a administração, os requeridos optaram por permanecer na ilegalidade. Bastavam determinados lotes de medicamentos serem declarados desertos ou fracassados para os demandados continuarem adquirindo-os por dispensa”.
A reportagem do Regional Press tentou manter contato com o ex-prefeito por meio de um telefone comercial na manhã deste sábado, mas não obteve êxito, e assim que mantiver contato, se for do interesse do ex-prefeito, trará suas explicações.