A Promotoria de Justiça de Ilha Solteira obteve na Justiça liminar determinando que a administração daquele município promova, em 120 dias, as adequações necessárias para que seja concedido auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ao imóvel onde funciona o Centro de Educação Infantil Sorriso de Criança.
Ainda de acordo com a decisão, a Prefeitura deverá aproveitar o recesso do mês de janeiro de 2018 para promover as reformas e adequações estruturais no prédio.
Para caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil para cada dia de atraso no início da obra ou de apresentação do AVCB.
A atual situação do Centro de Educação Infantil Sorriso de Criança é alvo de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria após laudo do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) do MPSP apontar para a existência de problemas que poderiam comprometer a saúde, bem-estar e segurança de crianças e funcionários da creche.
Um relatório assinado por engenheiro civil da própria prefeitura indicou a presença dos mesmos defeitos verificados pelo CAEx.
Questionada, a Prefeitura de Ilha Solteira respondeu que faria reformas nos sanitários e que as demais intervenções deveriam ser realizadas no período de recesso escolar, que tem duração de apenas uma semana, inviabilizando, assim, a ocorrência total da reforma.
“No que diz respeito à reforma, construção e limpeza no prédio (…) se faz necessária a intervenção do ente público durante o recesso escolar objetivando a eliminação de infiltração nas paredes, trincas nos revestimentos e lajes, revisão geral na rede elétrica e melhorias nas condições de salubridade e limpeza do prédio, visto que tratam-se de reparos estruturais indispensáveis”, diz a decisão.