O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros. De acordo com a medida os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018.
A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
Para líderes do setor varejista de Araçatuba, como Gener Silva (presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba – Sincomércio) e César Braga (presidente da Associação dos Lojistas do Calçadão de Araçatuba – Alca), a medida é importante porque facilita o recolhimento do tributo em um momento em que o empresariado busca refazer o capital de giro após as elevadas despesas de fim de ano.
Vale lembrar que o Governo do Estado concedeu o mesmo benefício nos anos de 2013, 2014 e 2016. (Com informações: O Liberal Regional