As unidades municipais de saúde em Araçatuba retomaram nesta quinta-feira o trabalho de coleta de material para realização de exame para prevenção de câncer de cólo de útero. Ainda hoje deve ser definida a data do Dia D e semana de intensificação de ações da Campanha Outubro Rosa. Isso está sendo possível porque na noite desta quarta-feira foi “derrubada” uma liminar, de um processo movido pelo Conselho Regional de Medicina, que restringia o trabalho de enfermagem, o que acabou comprometendo o atendimento na rede pública de saúde em todo o país.
A justiça havia concedido liminar que limitava a atuação de enfermeiros, proibindo-os de realizar consultas e solicitar exames sem prévia autorização médica e impondo uma série restrições ao trabalho da categoria, atribuições que sempre foram executadas por enfermeiros padrões, ou seja, aqueles com formação em nível superior.
Diante da liminar, como o quadro de médicos na rede pública é enxuta, muitos trabalhos foram comprometidos. Em Araçatuba, por exemplo, não havia estratégia para que apenas médicos realizassem procedimento que até então, sempre foi feito pela categoria de enfermeiros. A única saída, foi suspender temporariamente a coleta de material para exame preventivo, na tentativa de readequar o quadro para a retomada dos trabalhos. Assim como Araçatuba, diversos municípios do país acataram a liminar para evitar problemas com a Justiça.
Nesta quarta-feira, a diretora de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde, Aparecida Nava, explicou que estava fazendo uma reestruturação no organograma de atendimento, caso a liminar não fosse derrubada. Ela disse que em plena campanha Outubro Rosa, a prefeitura se viu obrigada a suspender as coletas de exames por conta desta liminar, já que o planejamento de todo o trabalho foi feito com base na estrutura que sempre existiu, com base no trabalho dos enfermeiros.
A liminar entrou em vigor justamente na semana de intensificação da campanha, quando as unidades básicas de saúde e Hospital da Mulher iriam permanecer abertas até às 20h, e no sábado, que seria o Dia D, até às 17h. Hoje a prefeitura vai definir a data da intensificação e do Dia D. No ano passado, durante o mês de outubro, foram realizados 4 mil atendimentos. A campanha Outubro Rosa é uma ação promovida como forma de alerta para a prevenção ao câncer de mama e de colo de útero.
ENTENDA O CASO
Após a polêmica decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, que a partir de uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) limitava a atuação de enfermeiros – proibindo-os de realizar consultas e solicitar exames sem prévia autorização médica -, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal Hilton Queiroz, derrubou a liminar que impunha uma série restrições ao trabalho da categoria. Na avaliação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e do próprio Ministério da Saúde, a decisão publicada no dia 28 de setembro prejudicava o trabalho de Atenção Básica à Saúde. A liminar contrária aos enfermeiros, que impunha restrições à Portaria 2.488/2011, mobilizou uma série de protestos, convocados por conselhos regionais e sindicatos da categoria.
O pedido foi movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a 20ª Vara Federal de Brasília, e a decisão do TRF-1 não cabe recurso, determinando o arquivamento do processo a partir desta quarta-feira, data de publicação do texto. No pedido deferido pelo desembargador federal Hilton Queiroz, a AGU argumentou que a liminar se baseava em “premissas equivocadas” e representava “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.
Em nota publicada em seu site após o pedido da AGU, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) argumentou que o pedido do CFM de limitação das atividades dos enfermeiros prejudicava a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, “atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal”. Ainda na nota, o conselho, que havia entrado com recurso no dia 29 de setembro, disse ainda que decisão afetava ainda programas de Saúde que atendem diabéticos e hipertensos, tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros, “causando prejuízos graves à população.”
Diante da polêmica decisão do juiz Renato Borelli, até mesmo o Ministério da Saúde emitiu uma nota contrária à liminar na semana passada. No texto, publicado no último dia 11, a pasta ressaltava que a decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde e na garantia do acesso da população. A pasta considera que decisão poderia prejudicar a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
“O SUS oferta suas ações e serviços de saúde a partir da atuação de equipes multidisciplinares, formadas por profissionais e trabalhadores de diversas áreas, ampliando a capacidade de resolução do atendimento assistencial, destacava o ministério em nota, frisando ainda os enfermeiros são “essenciais no cuidado em saúde”, como nas ações de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, no programa de controle de hipertensão, diabetes e acompanhamento do pré-natal, entre outros.
O Conselho Federal de Medicina, por sua vez, disse em nota publicada logo após a liminar concedida pela 20ª Vara Federal de Brasília que a decisão, favorável ao pedido do CFM, não comprometia o funcionamento dos programas de saúde pública, no escopo da Política Nacional de Atenção Básica, pois não impedia os enfermeiros de repetirem práticas terapêuticas, bem como procedimentos e exames, desde que estes tenham sido solicitados previamente por médicos.
Ainda no texto, o conselho afirmava que a Portaria nº 2.488/2011 causa uma distorção ao permitir indevidamente aos enfermeiros a possibilidade de solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar pacientes a outros serviços, abrindo espaço para a invasão das atribuições dos profissionais da medicina. O CFM também cita na nota que a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (7.498/1986), regulamentada no decreto 94.406/1987, não permite aos profissionais graduados em enfermagem executarem os procedimentos previstos na Portaria do Ministério da Saúde.
(Com informações: Agência Brasil)