Sentença atende a pedido da Promotoria de Justiça local
A 6ª Câmara de Direito Público acolheu no dia 26 de maio recurso interposto pelo procurador de Justiça Leandro Pereira Leite e negou o do município mantendo decisão de primeira instância que obriga a Prefeitura de Araçatuba a adaptar as instalações dos prédios escolares às pessoas com deficiências conforme normas técnicas da ABNT, no prazo de dois anos.
Se houver descumprimento será aplicada multa diária de R$ 1 mil. A decisão acolhe a pedido do promotor de Justiça Joel Furlan, que ajuizou ação civil pública em 2012 porque parte das escolas públicas municipais não estavam adaptadas para uso de pessoas com necessidades especiais, violando as determinações da legislação federal.
Em 2007, segundo a Promotoria foi realizado um levantamento dos estabelecimentos que não estavam adaptados.
Em 2008 a prefeitura informou que a adaptação dos prédios encontrava-se em “fase de projeto”.
Em 2011 novas informações foram prestadas pelo município, indicando, como não adaptadas as mesmas escolas discriminadas em 2007.