A ex-prefeita de Avanhandava Sueli Navarro Jorge e Fernando Hilário Tolentino Campos, funcionário comissionado da prefeitura, foram condenados criminalmente. A sentença é do dia 14 de agosto.
A denúncia por crime praticado contra a administração pública é do setor de crimes de prefeitos da Procuradoria-Geral de Justiça.
Como Sueli não se reelegeu, a sentença é da Justiça local e o responsável pelo caso passou a ser o promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, com atribuição na área de patrimônio público.
A ex-prefeita foi condenada a três anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistente em prestação pecuniária de cinco salários mínimos cada uma.
Ou seja, ela está obrigada a pagar multa de 10 salários mínimos mais 10 dias de multa. Caso não pague esse valor, terá que cumprir os três anos de reclusão em regime aberto.
Campos foi condenado a três anos de reclusão em regime inicial aberto e pagamento de 10 dias multa, sendo que a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistente em prestação pecuniária de dois salários mínimos cada uma.
O que vale para a ex-prefeita vale também para o funcionário, ou seja, se não pagar os dois salários mínimos e 10 dias de multa também deverá cumprir os três anos de reclusão.
De acordo com as investigações, a ex-prefeita (gestões 2009/2012 e 2013 e 2016), no período de março de 2010 a outubro de 2011, e Campos, ocupante de cargo em comissão de assessor de transportes e responsável pela conservação das estradas rurais e das pontes da cidade dispensaram licitação para a aquisição de materiais que seriam destinados à realização de reparos em pontes localizadas nas estradas rurais do município.
Segundo a denúncia, Campos efetuou a aquisição direta dos materiais da empresa Fabrício B. Carmona Promissão –EPP, Por sua vez, a ex-prefeita autorizou, nos exercícios de 2010 e 2011, o pagamento total de R$ 26.990,64 à referida empresa.