A pedido do promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, de Penápolis, a Justiça condenou o prefeito Célio José de Oliveira, além de César Rodrigues Borges (secretário municipal de Administração) e Arata Assami (secretário da Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente), por improbidade administrativa. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (2) no site do MPSP pela assessoria de imprensa do órgão.
Pela mesma prática também foram condenados a servidora municipal Rosimeire Aparecida Lahr Arzani e o marido dela, o paisagista Fernando Sérgio Arzani.
Entre fevereiro e março de 2013, o município de Penápolis contratou, sem licitação e sem justificativa para a dispensa, a empresa R A L Arzani Jardinagem M. E., com o nome fantasia Mundo Verde, para prestar serviços de jardinagem no estádio municipal e na rodoviária da cidade, no valor de R$ 7 mil.
A contratação, segundo apuração da Promotoria, foi ilegal, sem procedimento licitatório ou procedimento de justificação para dispensa do certame público, além de ter sido direcionada para que a Mundo Verde, de propriedade da servidora municipal Rosimeire Aparecida Lahr Arzani e de seu marido, Fernando Sérgio Arzani, executassem os serviços.
Após perceber que a contratação direta era ilegal, houve falsificação de outros dois orçamentos de empresas do ramo, cujos representantes negaram o fornecimento de qualquer documento ao município, bem como requisição de materiais junto ao setor municipal de compras depois que eles já haviam sido empregados nas respectivas obras e a grama já havia sido posta na rodoviária e no estádio.
De acordo com as investigações do MPSP, Oliveira, Borges e Assami chancelaram, conscientemente, tais irregularidades, envolvendo a empresa e “seus sócios”. Formalmente, Arzani não figura no quadro societário.
Na ação, o MPSP pede a decretação da indisponibilidade de bens de todos os envolvidos, no valor de R$ 21 mil.
Além da condenação por ato de improbidade administrativa, a Promotoria também pede que o contrato firmado entre o município e a empresa seja anulado.
A Justiça atendeu ao pedido e condenou o prefeito e os secretários a pagar multa equivalente à remuneração mensal vigente em fevereiro de 2013 ou então o valor do dano, no montante de R$ 7 mil.
Rosimeire e Arzani também foram condenados a pagar multa equivalente ao valor do dano no valor de R$ 7 mil.
A Justiça proibiu a R A L Arzani Jardinagem – M.E. de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.