Ex-prefeito contratou rádio ilegalmente e concedeu áreas
Promotores de Justiça de Penápolis ajuizaram uma ação civil pública para pedir que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens do ex-vereador Célio José de Oliveira, do empresário Roberto Sodré Viana Egreja, do agropecuarista Sebastião Muniz de Queiroz, da professora Sueli Maria Buranello de Queiroz, do ex-prefeito do município, João Luís dos Santos e da Rádio Difusora de Penápolis, contratada, sem licitação, para execução de serviço radiofônico para a transmissão das sessões do Legislativo e do Executivo locais.
Na verdade, o ex-prefeito contratou a própria empresa na qual tinha participação e com a qual mantinha estreitos vínculos.
E, ainda por meio de uma lei municipal, concedeu em comodato o uso de um terreno para a implantação de uma torre de rádio, pelo prazo de 40 anos.
E, por meio de outra lei, concedeu, também em comodato, outra área (institucional e parte de área verde), por mais 40 anos, bem como cedeu gratuitamente servidores públicos para a realização das obras.
Egreja, Queiroz e Sueli são sócios da Rádio Difusora e ocultavam a condição do político como sócio da empresa visando obter proveito econômico.
O MPSP quer ainda que na mesma liminar o Poder Judiciário determine à rádio que ela restitua o imóvel utilizado pela empresa, mas que pertence ao município.
Após apreciada a liminar, os promotores pedem a que a rádio seja condenada a desocupar, no prazo máximo de dois meses, a partir da publicação da sentença, a área institucional e a área verde com mais de 25 mil metros quadrados, do Loteamento Residencial Jardim do Lago, restituindo-a à Prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Os promotores entendem que Oliveira, quando vereador, presidente da Câmara e prefeito municipal contratou ilegalmente a rádio e, por esse motivo, deve o requerido ser condenado a ressarcir à Câmara Municipal de Penápolis os vencimentos recebidos entre 2009 a 2012, e à Prefeitura Municipal de Penápolis os vencimentos recebidos entre 2013 a 2016.
O MPSP quer também que Oliveira, Egreja, Queiroz, Sueli, Santos e a rádio sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao município no valor R$ 89.338,35, além dos custos com a cessão de servidores públicos para a realização de obras, valores que deverão ser corrigidos e acrescidos de juros.
Faz parte do pedido que os demandados sejam apenados com a perda da função pública (se aplicável), suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
A ação é assinada pelo promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, de Penápolis, e os promotores de Justiça do Projeto Especial de Tutela Coletiva, André Luís de Souza, Cleber Takashi Murakawa, Ernani de Menezes Vilhena Junior, José Cláudio Zan, Landolfo Andrade de Souza e Leonardo Romano Soares.