O Tribunal do Júri de Araçatuba absolveu ontem (19), Michel Tomazoti Pimentel, até então acusado de participar da morte de um adolescente que teria estuprado uma menina de 11 anos. Outro réu no processo, Edilson Jesu da Silva, foi condenado a pena de 4 anos e 1 mês de prisão.
O julgamento, ocorrido no Fórum da Justiça Estadual, durou cerca de 12 horas e foi marcado por debates calorosos entre o Promotor de Justiça Adelmo Pinho e o advogado criminalista Flávio Batistella, que defende Michel.
O juiz que presidiu o julgamento teve que interromper as discussões entre as partes em várias ocasiões.
O veredicto foi revelado por volta das 22h desta quarta-feira. Os dois réus seguem presos em penitenciárias do Estado. Apesar da absolvição no julgamento, Michel permanece com prisão decretada em outro processo.
O CASO
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual, o crime ocorreu em meados de dezembro de 2007.
Consta nos autos do processo que o adolescente foi julgado e condenado pelo tribunal do PCC (Primeiro Comando da Capital), após ter abusado de uma criança de 11 anos, filha de um presidiário.
Conforme o MP, após deliberação do crime organizado, algumas pessoas, entre elas Michel e Edilson, teriam sequestrado o adolescente Kaique Valdir Silva Senger e outro menor, que não mais foi encontrado.
Os dois foram mantidos sob cárcere privado por dois dias em uma casa na rua Manoel Joaquim de Souza, bairro Antônio Villela.
De lá, os adolescentes foram levados para uma propriedade rural na estrada Jocelin Gottardi. Kaique foi assassinado e teve o corpo jogado em um canavial. O cadáver foi encontrado meses depois.
O outro adolescente não foi mais visto. Conforme a denúncia do MP, uma testemunha protegida relatou acreditar que ele teria sido liberado pelos denunciados e pelos demais envolvidos e se mudado com a família para São Paulo, estando em endereço ignorado.
O crime ocorreu como resposta ao estupro praticado pelo adolescente contra a menina de 11 anos, surpreendida sozinha em casa, na periferia de Araçatuba.
SEM PROVAS
O advogado Flávio Batistella argumentou que ficou constatado no julgamento que seu cliente não participou da ação criminosa.
“De maneira equivocada o meu cliente foi apontado como participante de tal crime. Mas, conseguimos provar que ele não teve nada a ver com isso”, disse. O MP ainda pode recorrer da decisão.