Cícero da Silva Pinheiro foi condenado pela Justiça de Araçatuba a pena de 15 anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas.
A sentença foi proferida, na manhã desta quarta-feira (19), pelo juiz Emerson Sumariva Júnior, da 3ª Vara Criminal.
O traficante foi preso em junho do ano passado. Na ocasião, a Polícia Militar descobriu uma espécie de laboratório para refino e embalo de drogas na casa do réu, na rua Marcelino Stoppa, bairro Mão Divina.
A polícia apreendeu no local quase 2,3 kg de cocaína. Parte da droga estava acondicionada em 547 pinos e 153 porções. Outros dois homens presos na ocasião foram absolvidos por falta de prova sobre o envolvimento deles no esquema criminoso.
“Tratando-se de crime de tráfico de entorpecente, delito grave e que exige reprimenda severa, equiparado a hediondo, além de ser o réu reincidente, fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena”, escreveu Sumariva na sentença.
LABORATÓRIO
O laboratório foi descoberto na parte superior da casa de Cicero, onde ele e dois colegas ouviam som em volume elevado. Ao chegar no local, os policiais notaram que uma pessoa correu, o que chamou a atenção.
Os PMs acharam sobre uma mesa, uma tigela contendo 153 porções de cocaína, envoltas em plástico transparente e fita crepe como se fossem “balas de côco”; um saco plástico com 547 microtubos de cocaína, outra porção grande da mesma droga, balança de precisão, rolos e pedaços de plástico transparente e rolos de fita crepe, petrechos sempre utilizados para embalar os entorpecentes.
Prosseguindo, na cozinha da casa de Cícero, os policiais localizaram um liquidificador com resíduos de cocaína e, na estante da sala, R$ 2.615,00 em dinheiro, três folhas de cheque do Banco Bradesco, emitidas por Cícero, joias e aparelhos celulares.
Em seu interrogatório judicial, Cícero não soube esclarecer os cheques de forma satisfatória, mencionando eventuais obras que teria feito, mas sem um sustentáculo ou mesmo apresentando prova documental cabal.
Os policiais militares informaram, em depoimento, que Cícero admitiu, informalmente, antes da chegada do advogado, que controlava o ponto de processamento de drogas e que cada porção era vendida pelo valor de 80 reais.
O juiz também decretou o perdimento do dinheiro apreendido com o sentenciado.