A justiça Federal de São Paulo concedeu na tarde desta segunda-feira (13) liminar que suspende a cobrança extra pelo despacho de bagagem. A norma havia sido aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e entraria em vigor no dia 14.
Pela decisão do juiz, ficam mantidas as regras atuais para o despacho de bagagens. Pela regra atual, os passageiros podem despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais.
A Anac vai recorrer da decisão da Justiça. Em comunicado, a agência informou que “respeita as instituições, mas adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira. As novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis, como aqueles que pretendem transportar apenas os 10 kg na bagagem de mão.”
O pedido de anulação havia sido feito pelo Ministério Público de São Paulo na quinta-feira (9). Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.
Na decisão desta segunda, o juiz José Henrique Prescendo afirma que “as alegações do MPF são relevantes”. O magistrado afirma que as novas regras “deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico” por parte das companhias aéreas. “Mesmo o dispositivo que amplia de 5 quilos para 10 quilos a franquia de bagagem de mão não representa uma garantia ao consumidor, uma vez que esta franquia pode ser restringida pelo transportador, fundamentado na segurança do voo ou da capacidade da aeronave.”
Pela regra aprovada pela Anac e suspensa nesta segunda, o passageiro passaria a pagar à parte por bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. Hoje, esse serviço não tem taxa extra. O limite de peso de bagagem de mão passaria de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permitiria que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.
A decisão, no entanto, suspende apenas as normas relativas às bagagens. Outras medidas, como regras a respeito de informações e cancelamento de voos, não foram atingidas.
As companhias aéreas já haviam divulgado os preços que cobrariam pelo despacho de bagagens. A primeira delas foi a Gol, que informou que valor cobrado por mala seria maior de acordo com a quantidade de itens que cada passageiro despachar. “A primeira será mais barata que a segunda, que será mais barata do que a terceira. E assim por diante”, afirmou a Gol, em comunicado.
A Latam informou que passaria a cobrar partir de R$ 50 por mala despachada em voo nacional. Para voos na América do Sul, a cobrança só seria feita pela segunda bagagem despachada. Em outros voos internacionais, o despacho seria gratuito em até duas malas com o limite de 23 quilos cada.
A Azul disse que criaria uma nova classe tarifária promocional, mais barata que a atual, para os passageiros que viajarem sem mala despachada. Se eles quiserem levar uma mala de até 23 kg, terão de pagar uma tarifa de R$ 30.
Já a Avianca Brasil havia informado que “decidiu não cobrar por despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, em 14 de março, pois prefere estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses” .
Outros processos
As mudanças nas regras do transporte aéreo estão em estudo na Anac há cinco anos. A agência disse que fez estudos de mercado, debates públicos e recebeu mais de 1.500 contribuições sobre o assunto.
Desde que a medida foi aprovada, em 13 de dezembro de 2016, diversas entidade tentaram barrar a mudança.
No dia seguinte, o Senado aprovou um projeto de decreto legislativo para derrubar a regra da Anac. Para ter vigor, o decreto teria que ser votado e aprovado também na Câmara dos Deputados.
Na Justiça, a ação do MPF de São Paulo não foi a primeira tentativa de barrar a medida da Anac. A OAB ingressou em dezembro do ano passado com uma ação civil pública contra a decisão.
O Procon de Fortaleza também foi a Justiça no Ceará. A decisão saiu no último dia 10 e considerou improcedente o pedido, com vitória à Anac.