Quitação pode ser feita pelo programa em computadores e também pelo aplicativo para dispositivos móveis, tablets e smartphones
Mais de 28 milhões de brasileiros devem acertar as contas com a Receita Federal nos próximos meses. O prazo para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 foi aberto há dez dias e segue até 28 de abril. A quitação pode ser feita pelo programa em computadores e também pelo aplicativo para dispositivos móveis, tablets e smartphones. Quem já tinha o programa do ano passado instalado não precisa fazer o download mais uma vez. Isso porque a atualização é automática.
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima de 14 para 12 anos na apresentação de CPF como dependentes e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.
A entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, começou no dia 2 de março e vai terminar em 28 de abril.
De acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após o último dia de entrega do Imposto de Renda, que é 28 de abril.
Caso você deva imposto, o valor a ser cobrado de multa é de 1% da dívida por mês de atraso. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá uma notificação de lançamento da multa. A Receita Federal explica que a multa para quem deve imposto é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. Isso mesmo que o valor tenha sido integralmente pago, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devido.
O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega. No caso de não apresentação, vale o mês do lançamento de ofício.
Neste ano, é obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
Deve declarar também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000. E ainda aquele que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2016.
Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 são obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na data.
No caso de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente em relação ao ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Isso porque a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de R$ 16.754,34.
O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso do que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.
Para saber qual tipo de declaração é mais vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente qual modelo implica em em menos imposto a pagar ou maior valor a ser restituído.
Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de até R$ 2.275,08 por cada dependente informado na declaração.
Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de R$ 3.561,50. Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.
Na declaração completa, será possível deduzir até R$ 1.093,77 em despesas com um empregado doméstico. O limite este ano diminuiu – em 2016 o valor era de R$ 1.182,20. A redução acontece por conta de uma mudança na legislação, na qual a contribuição paga por empregados domésticos caiu de 12% para 8%.
A Receita Federal reduziu a idade mínima exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que forem incluídas como dependentes na declaração do Imposto de Renda 2017. Com isso, dependentes com mais de 12 anos terão que tirar CPF para serem incluídos na declaração. Antes, o órgão exigia o documento apenas para o dependente com mais de 14 anos.
Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes. O contribuinte que enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebe mais cedo as restituição, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Por meio deste telefone, 146, é possível saber se você já recebeu a restituição do Imposto de Renda. A informação também fica disponível no site da Receita Federal.
A Receita Federal estima que 28,3 milhões de declarações do Imposto de Renda devem ser entregues neste ano. No ano passado, foram entregues 27.960.663 declarações.